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Capivari de Baixo: desconto é de até 20% para cotas únicas do IPTU 2024

Prazo para o desconto máximo é até dia 20 de março

Por Redação
11/03/2024 - 08h33.Atualizada em 11/03/2024 - 08h34
2ª cota única vencerá no dia 22 de abril - Foto: Divulgação

Os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2024 já estão disponíveis de forma on-line para os contribuintes. Eles podem ser acessados no site da prefeitura (www.capivaridebaixo.sc.gov.br). Além do meio eletrônico, os boletos também serão entregues à população em breve, pelos Correios.

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Descontos para pagamentos antecipados em cota única continuam valendo em 2024. Para pagamento em parcela única até o dia 20 de março terá desconto de 20% sobre o valor lançado.

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A 2ª cota única vencerá no dia 22 de abril e o desconto será de 15%, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para a 3ª cota única, o contribuinte terá 10% de desconto e poderá pagar até o dia 20 de maio. Ele também poderá efetuar o recolhimento do IPTU 2024 em até cinco parcelas. Nesta caso, a pessoa deve escolher pelo parcelamento até dia 20 de março.

Sobre o IPTU 2024, não há lançamento de nenhum aumento real, mas apenas a reposição inflacionária, em 3,71%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Vale ressaltar à população a importância do pagamento em dia do tributo, que reverte em benefícios e serviços essenciais a toda comunidade.

Dos recursos arrecadados com o IPTU, 25% são investidos em Educação e 15% em Saúde. Os outros 60% são de livre movimento e utilizados em investimentos. O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária. Qualquer dúvida o contribuinte pode entrar em contato por e-mail: tributos@capivaridebaixo.sc.gov.br e por telefone nos números: (48) 3621-4416, (48) 3621-4417 e (48) 3621-4443.

Taxas

O pagamento em cota única da taxa do Imposto Sobre Serviço (ISS), de Licença para Localização e/ou Funcionamento e dos Atos da Vigilância Sanitária Municipal poderá ser feito até o próximo dia 28. No entanto, o recolhimento da taxa dos Atos da Vigilância Sanitária Municipal podem ser parcelados em até cinco vezes, com o primeiro vencimento a partir do dia 28 de fevereiro. Cada parcela terá o valor mínimo de R$ 100,00.

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