Sentença irretocável permite que vereadores possam realizar seus trabalhos
Os legisladores de Pedras Grandes poderão realizar seus trabalhos após decisão da Justiça que acata defesa contra mandado de segurança que questionava a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município.
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Em sede se sentença, o Juiz da Vara dos Feitos da Fazenda da Comarca de Tubarão, Antônio Carlos Angelo, cita decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina onde o Desembargador Newton Janke.
"A eleição da Mesa da Câmara de Vereadores é ato marcado ou estritamente político que, rigorosamente, só diz respeito, num primeiro plano, aos integrantes do Poder e, num segundo plano, aos partidos políticos que nele têm representação" (TJSC, Apelação Cível n. 2001.001159-5, de Blumenau, rel. Newton Janke, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2005).
O magistrado também reconhece a ilegitimidade ativa do impetrante, vereador Otavio Citadin, pois na época da eleição não se candidatou a nenhum dos cargos da mesa diretiva.
Segundo o advogado Clésio Moraes, autor da ação, representante dos vereadores, a sentença é irretocável, e põem um fim na instabilidade instaurada pelo impetrante que simplesmente travou o legislativo, agora os vereadores de Pedras Grandes, eleitos legitimamente podem finalmente iniciar seus trabalhos na atual legislatura, pois estão com muitos projetos enviados pelo executivo parados desde janeiro.