Podem ser incluídos no programa débitos inscritos ou não em dívida ativa
O programa oferece diferentes formas de pagamento, com descontos aplicados sobre multas de mora e juros - Foto: Divulgação Com o objetivo de oferecer melhores condições para a regularização de débitos municipais, o Programa de Regularização Fiscal (REFIS) permite que contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, regularizem créditos tributários e não tributários vencidos até o exercício de 2024.
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Podem ser incluídos no programa débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, além de créditos declarados espontaneamente em 2025, desde que relativos a anos anteriores.
O programa oferece diferentes formas de pagamento, com descontos aplicados sobre multas de mora e juros, conforme a modalidade escolhida:
- Parcela única: 90% de desconto sobre multa e juros;
- Até 6 parcelas: 80% de desconto;
- Até 12 parcelas: 70% de desconto;
- Até 24 parcelas: 60% de desconto;
- Até 48 parcelas: 50% de desconto.
A partir da segunda parcela, incidirão juros de 1% ao mês e o valor mínimo de cada parcela é de R$100 tanto para pessoa física quanto jurídica.
As parcelas vencem sempre no último dia útil de cada mês, com a primeira no mês da adesão.
Os contribuintes que estiverem sob processo de fiscalização não poderão aderir ao programa.
Além disso, o atraso de três parcelas consecutivas implica no cancelamento do parcelamento e na perda dos benefícios.
Por outro lado, também é possível consolidar saldos de parcelamentos anteriores dentro do novo Refis.
A adesão pode ser feita até o dia 20 de dezembro de 2025.
O contribuinte que desejar aderir ao parcelamento deverá protocolar Requerimento Administrativo junto ao Facilita Tubarão, presencialmente ou de forma online.
O Facilita está localizado no Bairro Oficinas, com horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas e sem fechar ao meio-dia.