Fechar [x]
APOIE-NOS
Tubarão/SC
31 °C
18 °C

Quem fica de fora do Refis? Saiba quais casos não têm direito ao programa

Programa possui critérios específicos de adesão

Por Redação, Revista Única
10/09/2025 - 12h00.Atualizada em 10/09/2025 - 12h16
A parcela mínima é de R$ 100,00 e os descontos variam conforme o número de parcelas escolhidas - Foto: Divulgação

A Prefeitura de Tubarão disponibiliza o Programa de Regularização Fiscal (Refis) 2025, que oferece aos contribuintes a possibilidade de regularizar créditos tributários e não tributários da Fazenda Municipal, vencidos e consolidados até o exercício fiscal de 2024.

:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui

Contudo, é importante esclarecer que o programa possui critérios específicos de adesão, e alguns contribuintes não têm direito à participação.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Não poderão aderir ao Refis 2025 os contribuintes que estejam sob procedimento de fiscalização tributária em andamento. Essa restrição tem como objetivo preservar a legalidade dos processos fiscais e assegurar a apuração correta de eventuais irregularidades.

Além disso, contribuintes que aderirem ao programa e deixarem de cumprir com o pagamento de três parcelas consecutivas terão o parcelamento automaticamente cancelado, com a consequente perda dos benefícios concedidos, incluindo os descontos sobre juros e multas.

Outros pontos importantes:

Estão incluídos no Refis 2025 débitos já inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não;

A parcela mínima é de R$ 100,00 e os descontos variam conforme o número de parcelas escolhidas, podendo chegar a 90% para pagamento à vista.

A adesão pode ser feita até o dia 20 de dezembro 2025. O contribuinte que desejar aderir ao parcelamento deverá protocolar o Requerimento Administrativo junto ao Facilita Tubarão, presencialmente ou de forma online.

O Facilita está localizado no bairro Oficinas, com horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas e sem fechar ao meio-dia.

+Lidas

Revista Única
www.lerunica.com.br
© 2019 - 2025 Copyright Revista Única

Demand Tecnologia

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a nossa Política de Privacidade. FECHAR