Empresário de Tubarão pretendia ser beneficiado por uma ação coletiva em SP
A Justiça Federal decidiu manter a validade da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe o uso de equipamentos de bronzeamento artificial para finalidade estética. O caso foi julgado pela Seção Judiciária de Tubarão. A juíza responsável pelo caso negou recurso de um empresário para derrubar a eficácia da resolução da Anvisa.
A decisão foi proferida na última quinta-feira, 27 de julho, e divulgada nesta segunda-feira, 31 de julho, pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que atuou no processo para defender a legalidade da norma, em vigor desde 2009.
O empreendedor pretendia ser beneficiado por uma das inúmeras decisões coletivas que suspenderam a norma sanitária e autorizaram clínicas de estética a oferecerem serviços de bronzeamento.
De acordo com a magistrada Ana Lídia Monteiro, a liberação do bronzeamento artificial ocorreu apenas para as partes - empresas e pessoas físicas - de um processo coletivo que tramitou em São Paulo, não podendo ser aplicado em outra localidade, no caso, o município de Tubarão.