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Proibição de equipamentos de bronzeamento artificial é mantida pela Justiça

Empresário de Tubarão pretendia ser beneficiado por uma ação coletiva em SP

Por Joyce Santos
31/07/2023 - 18h04.Atualizada em 31/07/2023 - 18h08
A juíza responsável pelo caso negou recurso de empresário - Foto: Getty Image

A Justiça Federal decidiu manter a validade da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe o uso de equipamentos de bronzeamento artificial para finalidade estética. O caso foi julgado pela Seção Judiciária de Tubarão. A juíza responsável pelo caso negou recurso de um empresário para derrubar a eficácia da resolução da Anvisa.  

A decisão foi proferida na última quinta-feira, 27 de julho, e divulgada nesta segunda-feira, 31 de julho, pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que atuou no processo para defender a legalidade da norma, em vigor desde 2009.  

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O empreendedor pretendia ser beneficiado por uma das inúmeras decisões coletivas que suspenderam a norma sanitária e autorizaram clínicas de estética a oferecerem serviços de bronzeamento.  

De acordo com a magistrada Ana Lídia Monteiro, a liberação do bronzeamento artificial ocorreu apenas para as partes - empresas e pessoas físicas - de um processo coletivo que tramitou em São Paulo, não podendo ser aplicado em outra localidade, no caso, o município de Tubarão.  

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