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Procon orienta consumidores para as compras da Black Friday

Dicas e práticas simples são válidas para aquisições seguras

Por Joyce Santos
21/11/2023 - 14h33.Atualizada em 21/11/2023 - 14h36
Mega promoção “Black Friday” é nesta sexta, 24 - Foto: Chico Escolano

Realizada anualmente no Brasil, desde 2010, a mega promoção “Black Friday” será realizada nesta sexta-feira, 24 de novembro. Diante disso, o Procon alerta sobre os direitos dos consumidores, pois mesmo sendo uma data em que os valores estão mais acessíveis, o consumidor deve ficar atento para não cair em golpes.

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A pesquisa de preços é uma etapa importante para quem quer economizar. Acompanhe a variação no valor dos produtos que você deseja, e fique atento para identificar qual site oferece a melhor oferta para cada produto. Dá trabalho, mas compensa no bolso ao aproveitar as melhores promoções de cada item.

 

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Além de identificar a variação de preço e, às vezes, esperar um pouco mais para comprar caso a tendência daquele produto seja ter mais desconto ao longo do tempo.

Além de identificar a variação de preço e, às vezes, esperar um pouco mais para comprar caso a tendência daquele produto seja ter mais desconto ao longo do tempo.

Compare preços entre lojas

Comparar é uma das melhores formas de economizar. O mesmo produto pode ter grandes variações de preço de uma loja para outra, vale a pena pesquisar com calma para fazer a compra com o melhor valor possível.

Imagine gastar com um produto e, na sequência, ver que o preço está menor na mesma loja ou em outras? Isso é frustrante para o consumidor.

Monitorar os preços dos itens desejados antes mesmo da Black Friday serve para evitar ser impactado por uma mensagem de promoção que, na verdade, é uma oferta para pagar a “metade do dobro”.

Preços na vitrine

Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas.

Troca em lojas físicas

Antes de adquirir o produto em loja física, o consumidor deve questionar a política de trocas da loja, pois as mesmas não são obrigadas a efetuar as substituições se o produto não apresentou defeito/vício de funcionamento. Caso a loja troque, guarde bem o comprovante de pagamento do produto e nota fiscal do mesmo.

Garantia

Todo produto possui garantia, mesmo sendo um produto usado. A garantia legal é de 90 dias para bens duráveis e 30 dias para bens não duráveis.

Também existe a garantia contratual que é estipulada pelo fornecedorSe o produto apresentar defeito, o prazo de reparo é de 30 dias. Não havendo o reparo dentro do prazo, o consumidor tem direito a um produto novo, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional no preço.

Produtos de Vitrine e Mostruário

É muito comum as lojas venderem os produtos de mostruário, assim como a prática de anunciar que estes produtos não possuem garantia. Entretanto, segundo o Código de Defesa do Consumidor, todo e qualquer produto, seja ele de mostruário ou não, possui uma garantia legal assegurada.

Compras Online

Priorize os meios de pagamento digitais para as compras online – como o cartão virtual temporário, que expira em 48 horas, e as carteiras digitais.

Desabilite temporariamente o uso de seu cartão de crédito físico em compras online (utilizando apenas o cartão virtual).

Caso o pagamento seja via boleto ou transferências como TED ou PIX, importante conferir se o nome do destinatário e o valor correspondem aos da compra realizada. Para boletos, é importante também checar informações como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento e valor da compra.

Atente-se aos links e desconfie de mensagens de remetentes desconhecidos, além de nunca clicar em links de ofertas com descontos exagerados ao receber mensagens por e-mail, SMS, redes sociais ou WhatsApp.

Antes de colocar o número do cartão em um pagamento na internet, verifique na barra do navegador se o endereço que aparece no site corresponde ao da loja oficial ou da empresa de pagamento.

Verifique a reputação das lojas online, com preferência aos fornecedores que informam canais de atendimento, CNPJ e endereço físico.

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