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Procon de Tubarão orienta consumidores para compras seguras na Black Friday

Consumidor precisa ficar atento aos preços enganados e locais e fomas de pagamento

Por Redação, Revista Única
25/11/2025 - 17h46
Confira as dicas para garantir uma experiência de compra segura - Foto: Divulgação

Com a aproximação da Black Friday, uma das datas mais movimentadas do comércio brasileiro, o consumidor precisa ficar atento na hora de aproveitar as promoções.

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O período concentra grande volume de compras, especialmente online, e, segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), cresce também o número de golpes, anúncios enganosos e práticas abusivas. 

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Para garantir uma experiência de compra segura, o Procon de Tubarão elencou orientações essenciais e esclarece direitos, deveres e condutas para realizar compras com segurança.

Confira abaixo:

- Antes de comprar, o consumidor deve pesquisar preços em diferentes lojas e verificar o histórico dos valores. A prática conhecida como “metade do dobro”, quando o fornecedor aumenta o preço dias antes da Black Friday para simular um super desconto, é considerada publicidade enganosa e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Toda informação deve ser clara, verdadeira e precisa.

- Golpistas costumam aproveitar a movimentação da Black Friday para criar sites falsos ou perfis fraudulentos. Por isso, é essencial checar se a empresa é confiável, se possui CNPJ ativo, canais de atendimento e avaliações de outros consumidores.

- Outra questão a qual o consumidor deve ficar atento diz respeito a promoções muito abaixo do valor de mercado. A lei proíbe publicidade enganosa e também a oferta de produtos falsificados, adulterados ou fora das normas. Por isso, comparar preços e desconfiar de ofertas “milagrosas” ajuda a evitar prejuízos.

- O Procon alerta: lojas que aceitam apenas PIX, transferências ou boletos podem representar risco maior, já que o consumidor tem mais dificuldade para reaver o dinheiro em caso de fraude. O cartão de crédito é considerado o meio mais seguro, pois permite contestar cobranças indevidas.

- Muitas ofertas escondem taxas que só aparecem no final da compra. É obrigatório informar o valor total, inclusive frete, antes da finalização do pedido. Ofertas que só revelam custos adicionais na última etapa violam o CDC.

- O parcelamento pode elevar significativamente o valor final do produto. O fornecedor deve informar juros, quantidade de parcelas e valor total. Parcelar sem avaliar o orçamento pode levar ao superendividamento.

- Para compras feitas pela internet, telefone ou fora da loja física, o consumidor tem até 7 dias após o recebimento para desistir, sem precisar justificar. Nesse caso, deve receber de volta todos os valores pagos, incluindo frete. A loja não pode impor que o reembolso seja feito em créditos ou vale-compra.

- Se o produto apresentar defeito nos primeiros 7 dias, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento. Fora desse prazo, o fornecedor tem 30 dias para realizar o reparo. Caso o produto seja entregue errado, incompleto ou diferente do anunciado, o consumidor pode exigir a correção da oferta ou reembolso.

- O consumidor que deseja registrar uma reclamação no Procon de Tubarão deve apresentar documento de identificação, comprovante de residência no município, documentos que comprovem a reclamação e os dados do fornecedor (nome, endereço e CNPJ). Antes de procurar o órgão, recomenda-se tentar resolver diretamente com a empresa e registrar o número de protocolo de atendimento.

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