Tribunal decidiu pela suspensão de edital para pavimentação asfáltica
O prefeito Jairo Cascaes, acompanhado da Gestora-coordenadora de Convênios e Projetos Débora Pinter, do Procurador-geral do município Marlon Collaço Pereira, do Gerente de obras Guilherme Daufemback, da gerente de Gestão Karla Cipriano e dos engenheiros Ingo de Quadro e Amilton Lemos Júnior, esclareceu na tarde desta quarta-feira, 25 de outubro, as orientações do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC), a respeito do edital de Concorrência n. 05/2023.
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O edital tem como objeto a contratação de serviços de pavimentação asfáltica, reperfilagem, ondulações transversais e faixa elevada para travessia de pedestres, no valor global de R$ 24,2 milhões.
O prefeito iniciou sua fala informando que solicitou aos técnicos da prefeitura das áreas de licitação, a abertura de um edital de Concorrência, no formato de ata Registro de Preços, para aquisição de asfalto que será utilizado para beneficiar diversas ruas, que integrarão um pacote de obras a ser lançado pela prefeitura ainda neste ano. “Optamos pela modalidade de ata Registro de Preços, pois vamos fazer um levantamento e definir as ruas com maior necessidade de reparos e, também, elegeremos as que vão receber reparos de acordo com o cronograma de obras da Tubarão Saneamento. É um valor estimado, que não será necessariamente utilizado integralmente”, explicou Cascaes.
O TCE-SC alegou que os valores apresentados no edital não tiveram como base a tabela aplicada pelo órgão, bem como não foram apresentados os projetos básicos e documentos de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A Gestora-coordenadora de Convênios e Projetos da prefeitura, Débora Pinter explica que os valores foram definidos com base na tabela Sinapi (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), que sempre foi utilizada pela prefeitura e aceita pelo TCE-SC em editais anteriores com o mesmo objeto. “Desta vez, o TCE-SC calculou os valores das obras com base na SICRO, que é uma tabela de composição de custos para projetos de infraestrutura, como rodovias e pontes, o que não é o nosso caso. Esta tabela tem um índice menor e foi essa diferença apontada pelo Tribunal”, frisa.
Débora ressalta que os questionamentos do TCE-SC são comuns, pois é papel do órgão fiscalizar. “Já passamos por situações semelhantes em 2020, 2021 e 2022 e tudo foi esclarecido, com andamento dos editais deferido pelos conselheiros”, esclarece.
Nesta quinta-feira, 26 de outubro, todo corpo técnico da prefeitura, incluindo procuradoria-geral, engenheiros e equipe de licitação que participou da elaboração do edital, vai participar de uma reunião com os técnicos do TCE/SC para contrapor e apresentar as ponderações da prefeitura de Tubarão.
“Não foi estabelecida a suspensão do edital, temos 30 dias para prestar todos os esclarecimentos e acreditamos que após nossas explicações poderemos dar continuidade ao processo”, pondera Débora.
O prefeito Jairo Cascaes salienta ainda que a modalidade de Registro de Preços gera economia para os cofres públicos e agilidade na execução da obra. “Se fôssemos licitar individualmente cada via que será pavimentada neste pacote que vamos lançar, certamente, o preço final seria muito maior. A ata de registro de preço nos dá a garantia de economizar e, também, só executar as obras para as quais já temos recursos alocados”, menciona.