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Novo procedimento para identificar áreas de preservação permanente em imóveis é aprovado

DIAPP será emitida pela Funat e terá validade de cinco anos para imóveis que não tiverem alterações

Por Redação, Revista Única
06/10/2026 - 18h53
Uma das mudanças previstas é evitar a necessidade de emitir uma nova declaração a cada alteração de proprietário ou possuidor - Foto: Divulgação

A Câmara de Vereadores de Tubarão aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei nº 288/2026, de autoria do Poder Executivo, que cria a Declaração de Incidência de Área de Preservação Permanente sobre Imóvel (DIAPP). A proposta foi aprovada por 13 votos favoráveis e nenhum contrário durante a 36ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira, 05 de outubro.

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O documento será emitido pela Fundação Municipal de Meio Ambiente de Tubarão (Funat) e terá como objetivo informar se determinado imóvel possui ou não incidência de Área de Preservação Permanente (APP), considerando a legislação ambiental, estudos técnicos oficiais e cadastros públicos.

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A proposta busca padronizar o procedimento de análise e ampliar a segurança jurídica para proprietários e demais interessados. A DIAPP será vinculada ao imóvel, e não ao proprietário ou possuidor, já que a incidência de APP está relacionada às características da área.

O documento terá validade de cinco anos, desde que não ocorram mudanças nas condições ambientais, urbanísticas, cadastrais ou legais que tenham servido de base para a análise. A declaração poderá ser solicitada por qualquer interessado.

Entre os documentos exigidos estão a identificação do solicitante e o Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI). Na ausência do cadastro, poderão ser apresentados a matrícula ou inscrição imobiliária, além de croqui ou planta de localização com coordenadas suficientes para identificar o imóvel.

Uma das mudanças previstas é evitar a necessidade de emitir uma nova declaração a cada alteração de proprietário ou possuidor. Enquanto a DIAPP estiver válida e as características ambientais do imóvel não forem modificadas, um novo documento não será necessário.

A declaração terá caráter informativo e não substituirá licenças, autorizações ambientais, aprovações urbanísticas ou outros documentos exigidos pela legislação.

Segundo a justificativa da Funat, a medida pretende reduzir retrabalho, aumentar a eficiência dos procedimentos e diminuir custos para os cidadãos, sem alterar as regras de proteção ambiental. A DIAPP poderá ser emitida em formato físico ou eletrônico.

O projeto recebeu pareceres favoráveis das comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Infraestrutura, Desenvolvimento Sustentável e Serviços Públicos. Após a aprovação em primeira votação, a matéria segue para os trâmites finais no Legislativo e, posteriormente, será encaminhada ao Executivo para sanção do prefeito.

Com a publicação da lei, a DIAPP passará a integrar os procedimentos da Funat, conforme regulamentação do Poder Executivo.

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