Réu foi sentenciado a seis anos e dois meses de prisão após ser apontado como responsável por recolher duas armas entregues pela vítima
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) - Foto: Divulgação Um homem de 25 anos foi condenado a seis anos e dois meses de prisão por participação em um golpe de falso sequestro contra uma idosa em Tubarão. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal da comarca e ainda cabe recurso.
:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui
O crime ocorreu em abril de 2024. Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a vítima recebeu uma ligação de criminosos que afirmavam estar com os filhos dela e exigiam objetos em troca da suposta libertação. Durante a chamada, a mulher também teria sido ameaçada de morte e violência sexual.
Sob forte pressão, a idosa deixou a residência levando duas armas de fogo pertencentes ao filho: uma espingarda e um revólver, avaliados em aproximadamente R$ 6,8 mil.
Homem teria recolhido as armas
Conforme o processo, o condenado teria sido responsável por buscar os armamentos. Com o rosto coberto, ele foi até o ponto indicado pela vítima, recolheu as armas e deixou o local de carro.
O homem negou envolvimento no crime. No entanto, imagens de câmeras de segurança e monitoramento policial contribuíram para identificar o veículo usado na ação. Posteriormente, o carro foi localizado com o réu na direção.
Segundo a decisão, o acusado confirmou ser proprietário do veículo e afirmou que fazia uso exclusivo dele. Imagens também mostraram o braço esquerdo do motorista para fora da janela, permitindo identificar uma tatuagem considerada compatível com a do réu.
Análises de celulares apreendidos durante a investigação ainda encontraram conversas relacionadas aos modelos das armas e registros de localização próximos ao ponto onde os objetos foram entregues.
A ação criminosa teria ocorrido em poucos minutos. De acordo com o processo, a vítima, acreditando que os filhos estavam em perigo, levou as armas até o local indicado pelos criminosos. Pouco depois, o veículo atribuído ao réu chegou, recolheu os objetos e deixou a região.
A defesa pediu que a conduta fosse enquadrada como estelionato, mas a solicitação foi rejeitada. Na decisão, a Justiça considerou que a entrega das armas ocorreu principalmente em razão das ameaças e do constrangimento sofrido pela vítima.
Além da pena de seis anos e dois meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, o condenado deverá indenizar o filho da vítima, proprietário das armas, em R$ 6,8 mil, com juros e correção monetária.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).