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Evite o cancelamento do Refis mantendo as parcelas em dia

O valor mínimo de cada parcela é de R$100 tanto para pessoa física quanto jurídica

Por Redação, Revista Única
06/04/2026 - 10h41
A adesão pode ser feita até o dia 30 de abril - Foto: Divulgação

O Programa de Regularização Fiscal (Refis) 2025, oferece aos contribuintes de Tubarão uma oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários, com condições facilitadas e descontos significativos em juros e multas. No entanto, o não cumprimento do pagamento das parcelas pode acarretar na perda imediata dos benefícios concedidos.

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De acordo com as regras do programa, o atraso de três parcelas consecutivas resulta no cancelamento automático do parcelamento, o que implica na revogação dos descontos aplicados sobre multa e juros. Ou seja, o contribuinte volta a dever o valor original da dívida, com todas as penalidades aplicáveis e pode ter o débito judicializado ou inscrito novamente em dívida ativa.

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O valor mínimo de cada parcela é de R$100 tanto para pessoa física quanto jurídica. As parcelas vencem sempre no último dia útil de cada mês, com a primeira no mês da adesão.

Os contribuintes que estiverem sob processo de fiscalização não poderão aderir ao programa. A adesão pode ser feita até o dia 30 de abril. O contribuinte que desejar aderir ao parcelamento deverá protocolar o Requerimento Administrativo junto ao Facilita Tubarão, presencialmente ou de forma online. O Facilita está localizado no bairro Oficinas, com horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas e sem fechar ao meio-dia.

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