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Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passa a ser adotado em Tubarão a partir de janeiro

A medida irá oferecer um padrão único que permita ao prestador de serviço emitir, consultar e gerenciar suas notas

Por Redação, Revista Única
15/12/2025 - 17h10.Atualizada em 16/12/2025 - 02h15
Contribuintes deverão emitir suas notas, exclusivamente, pelo Emissor Nacional - Foto: Divulgação

O Município de Tubarão passará a adotar, a exemplo dos demais municípios do Brasil, a partir do dia 1º de janeiro de 2026, o Emissor Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e), ferramenta unificada do governo federal que visa padronizar e facilitar a emissão do documento em todo o país, de modo a eliminar a burocracia de sistemas municipais diferentes.

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A medida irá oferecer um padrão único que permita ao prestador de serviço emitir, consultar e gerenciar suas notas de maneira mais simples.

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Sendo assim, os contribuintes deverão emitir suas notas, exclusivamente, pelo Emissor Nacional, a partir desta data, neste endereço eletrônico.

As orientações, manuais, tutoriais e documentações técnicas constantes no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, por sua vez, estão disponíveis aqui.

Em Tubarão, a Secretaria Municipal da Fazenda está à disposição para sanar quaisquer dúvidas eventuais, através do e-mail [email protected], que prestará o suporte.

Já o suporte técnico do Emissor Nacional é de responsabilidade do CGNFS-e Nacional, conforme a Resolução CGNFS-e nº 3/2023. O processo de integração ao novo sistema terá apoio da Bauhaus Sistemas, responsável por importar para o Sistema TERRA todas as notas emitidas através da Nota Nacional, assegurando a organização, continuidade e integridade das informações fiscais.

O Decreto nº 8.916/2025, que regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), está disponível no anexo abaixo.

É importante ressaltar que as NFS-e somente poderão ser emitidas a partir de 1º de janeiro de 2026. Qualquer NFS-e emitida antes da data mencionada não produzirá efeitos, sendo considerada inválida para todos os fins. O emitente será responsável por eventuais danos decorrentes do descumprimento desta determinação.

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