A votação deve ocorrer no dia 08 de novembro
A prefeitura de Tubarão, por meio da Fundação Municipal de Educação, publicou nesta segunda-feira, 28 de agosto, o decreto nº 7.158, que regulamenta o artigo 9º, parágrafo 4º da lei complementar nº 46 de 09 de setembro de 2011, que dispõe sobre o processo de escolha de diretores das escolas de educação básica da rede municipal de ensino de Tubarão e dá outras providências.
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O decreto traz todas as diretrizes da eleição dos gestores que tem a previsão de ocorrer no dia 08 de novembro de 2023. A escolha do gestor escolar, com a participação da comunidade escolar, tem por princípios tornar a gestão democrática, proporcionando a melhoria das atitudes e do aprendizado dos educandos e promover a transparência dos processos pedagógicos e administrativos.
Pode concorrer ao cargo, professor efetivo do quadro do magistério público municipal, que possua cursos de formação realizados nos últimos três anos, contados da data final de inscrição no processo eleitoral, pela FME ou por instituição autorizada, com carga horária mínima de cem horas, na área de Gestão Escolar; ser licenciado em nível superior na área da educação; não ter sofrido penalidade disciplinar prevista na legislação municipal, até a data de inscrição no processo eleitoral; não ter falta injustificada nos 12 meses anteriores à data final de inscrição para o pleito eleitoral, exceto as faltas decorrentes de mobilizações da categoria.
Professores, assessores pedagógicos, servidores efetivos e ACTs em exercício na escola e os licenciados a ela vinculados, bem como presidente da APP, estudantes do 4º ano ao 9º ano e um responsável pelos estudantes regularmente matriculados (pai, mãe ou responsável legal) terão direito ao voto em suas respectivas unidades escolares.