Suspeita foi apontada na decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, por medida cautelar, a suspensão do edital de Concorrência n. 05/2023, da prefeitura de Tubarão, para contratação de serviços de pavimentação asfáltica, reperfilagem, ondulações transversais e faixa elevada para travessia de pedestres, no valor global de R$ 24,2 milhões.
:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui
Suspeita de superfaturamento, orçamento inadequado, projeto básico insuficiente e ausência dos documentos de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) foram os motivos da sustação do edital, que tinha data prevista de abertura no dia 30 de outubro.
“A análise preliminar do edital denota a existência de inconsistências relevantes que podem ter significativo impacto sobre a legalidade e a economicidade da futura contratação, como por exemplo, a ausência de orçamento detalhado e de projeto básico ou executivo de engenharia, que podem resultar num sobrepreço de R$ 5,7 milhões”, explicou o relator do processo (@LCC 23/00598218), conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi.
Ele apontou que não consta no edital e nem foi encaminhado ao TCE/SC um orçamento detalhado com a composição de todos os custos unitários dos serviços que o município objetiva contratar. Para o relator, o não detalhamento do orçamento, além de inviabilizar a elaboração de propostas por parte do licitante, “prejudica a análise da razoabilidade dos custos apresentados pelas proponentes e, futuramente, a própria fiscalização e pagamento dos serviços”.
Outra falha no orçamento identificada pelo relator é a aglutinação de serviços de natureza distinta em uma mesma composição de preços, o que contraria as instruções técnicas de engenharia.
Cleber observou também que a licitação foi lançada sem inclusão de projeto básico ou executivo de engenharia. Ele lembrou que o projeto básico, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, asseguram a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, possibilita a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, e contém orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
A decisão singular do conselheiro, publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE/SC desta terça-feira, 24 de outubro, dá prazo de 30 dias para que a prefeitura apresente justificativas, corrija ou anule o edital, e prevê multa ao responsável, em caso de descumprimento da decisão.