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Dívidas antigas também podem ser incluídas no Refis 2025

O Programa de Regularização Fiscal (Refis) 2025 oferece oportunidades aos contribuintes

Por Redação, Revista Única
17/07/2025 - 10h05
A adesão pode ser feita até o dia 20 de dezembro de 2025 - Foto: Divulgação

O Programa de Regularização Fiscal (Refis) 2025 oferece aos contribuintes a possibilidade de regularização de créditos tributários e não tributários, vencidos e consolidados até o exercício fiscal de 2024, inscritos ou não em Divida Ativa, ajuizados ou não.

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Com isso, quem já tentou parcelar dívidas em anos anteriores, mas não conseguiu concluir o pagamento, pode aproveitar esta nova chance para reunir valores pendentes em um único parcelamento, com condições facilitadas e possibilidade de descontos significativos em juros e multas, conforme a forma de pagamento escolhida.

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“A proposta do programa é oferecer uma alternativa acessível para que o contribuinte consiga limpar o passado, regularizando todos os débitos existentes com o município e evitando cobranças judiciais e penalidades legais” destaca o secretário da Fazenda, Heitor Wensing.

A adesão pode ser feita até o dia 20 de dezembro de 2025. O contribuinte que desejar aderir ao parcelamento deverá protocolar Requerimento Administrativo junto ao Facilita Tubarão, presencialmente ou de forma online.

O Facilita está localizado no bairro Oficinas, com horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas e sem fechar ao meio-dia.

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