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Confira os descontos e condições do Refis 2025

Podem ser incluídos no programa, valores inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não

Por Redação, Revista Única
13/08/2025 - 19h05
É possível consolidar saldos de parcelamentos anteriores no novo Refis - Foto: Divulgação

A Prefeitura de Tubarão disponibiliza o Programa de Regularização Fiscal (Refis) 2025, que oferece aos contribuintes a possibilidade de regularizar créditos tributários e não tributários da Fazenda Municipal, vencidos e consolidados até o exercício fiscal de 2024.

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Podem ser incluídos no programa, valores inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não.

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Também estão abrangidos créditos tributários declarados espontaneamente no exercício de 2025, referentes a competências tributárias de exercícios anteriores. Os débitos poderão ser quitados à vista ou de forma parcelada, com remissão total ou parcial de multa e juros.

Os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que optarem pelo Programa, poderão parcelar suas dívidas na seguinte forma:

• Parcela única, com a remissão parcial de 90% da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes;

• Até 6 parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 80% da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes;

• Até 12 parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 70% da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes;

• Até 24 parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 60% da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes;

• Até 48 parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 50% da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes.

A partir da segunda parcela, incidirá juros de 1% ao mês. O valor mensal mínimo de cada parcela será de R$ 100 tanto para a pessoa física quanto jurídica.

Em relação aos vencimentos das parcelas, eles se darão sempre no último dia útil de cada mês, sendo a primeira no mês da formalização do parcelamento.

Para aderir ao programa, o contribuinte que desejar aderir ao parcelamento deverá protocolizar Requerimento Administrativo junto ao Facilita Tubarão, presencialmente ou de forma eletrônica, assinar o Termo de Confissão de Dívida e apresentar a documentação exigida.

É importante ressaltar, ainda, que os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que estiverem sob qualquer procedimento de fiscalização, não poderão aderir ao Refis 2025, e que o atraso de três parcelas consecutivas implicará no cancelamento do parcelamento e a perda dos benefícios.

É possível consolidar saldos de parcelamentos anteriores no novo Refis.

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