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Câmara de Tubarão aprova Lei do Refis 2025

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100,00, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas

Por Redação
06/05/2025 - 08h45.Atualizada em 06/05/2025 - 12h17
Confira como aderir ao programa - Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Tubarão aprovou nesta segunda-feira, 05 de maio, o Projeto de Lei Complementar nº 6/2025, que institui o Programa Municipal de Regularização Fiscal – Refis 2025.

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A proposta passou pela análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final antes de ser aprovada em plenário.

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O programa oferece aos contribuintes a oportunidade de quitar débitos tributários e não tributários com condições facilitadas, incentivando a regularização de pendências junto à Fazenda Municipal.

Poderão ser incluídas no Refis dívidas vencidas e consolidadas até o exercício fiscal de 2024, mesmo que inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não.

Também entram no programa créditos declarados espontaneamente em 2025, desde que se refiram a competências de anos anteriores.

Formas de pagamento e descontos:

O Refis 2025 permite o pagamento à vista ou parcelado, com diferentes percentuais de desconto sobre multas e juros, conforme a quantidade de parcelas escolhida:

- Parcela única: desconto de 90% sobre multa de mora e juros;

- Até 6 parcelas: desconto de 80%;

- Até 12 parcelas: desconto de 70%;

- Até 24 parcelas: desconto de 60%;

- Até 48 parcelas: desconto de 50%.

Atenção:

A partir da segunda parcela, incidirá juros de 1% ao mês. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100,00, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Além disso, os honorários advocatícios também terão remissão proporcional ao tipo de parcelamento escolhido.

Como aderir:

A adesão ao Refis 2025 poderá ser feita até 20 de dezembro de 2025, por meio de requerimento junto ao Facilita Tubarão, presencialmente ou por meio eletrônico.

Será necessário assinar o Termo de Confissão de Dívida e apresentar a documentação exigida.

Regras importantes:

- Contribuintes sob procedimento de fiscalização não poderão aderir ao programa;

- O atraso de três parcelas consecutivas implicará no cancelamento do parcelamento e perda dos benefícios;

- É possível consolidar saldos de parcelamentos anteriores no novo Refis.

A aprovação da nova lei representa um incentivo à adimplência e uma oportunidade para que cidadãos e empresas regularizem seus débitos com melhores condições e segurança jurídica.

O projeto segue para o prefeito Estêner Soratto, que tem 15 dias para sancionar a lei.

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