Empreendimento vai gerar empregos, fortalecer o comércio, ampliar a arrecadação do município e melhorar a infraestrutura local
O empresário Ramon Oliveira de Souza (E) afirma que a prioridade é manter uma política de boa vizinhança - Foto: Fabiano Bordignon/Revista Única A licitação que obriga a Verona Mineradora a fazer uma pesquisa de solo na comunidade do Lajeado, em Tubarão, tem gerado dúvidas entre moradores. Diante disso, a empresa decidiu tornar público um esclarecimento importante sobre o estágio atual do projeto e os próximos passos.
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Segundo o diretor da empresa, Ramon Oliveira de Souza, trata-se exclusivamente da fase de pesquisa mineral, autorizada pela Agência Nacional de Mineração (ANM), órgão do Governo Federal responsável pela gestão dos recursos minerais no país. O principal minério a ser pesquisado na área é o saibro.
Conforme o advogado especialista em Direito Minerário, Dr. Marcos Delavi, que assessora a Verona Mineradora, o título minerário concedido é um alvará de pesquisa, etapa inicial prevista no Decreto-Lei 227/1967, conhecido como Código de Mineração.
“Neste momento não existe atividade de extração. Estamos falando apenas de estudos técnicos para entender o subsolo da região. Tudo dentro do rito pré-estabelecido pela legislação federal que regulamenta a atividade”, explica o advogado.
A pesquisa mineral envolve mapeamento geológico e ambiental, levantamentos topográficos, coletas pontuais de solo e sondagens técnicas controladas.
A empresa destaca que nenhuma intervenção pode ocorrer sem autorização dos proprietários das áreas envolvidas. Caso não haja acordo, a legislação prevê que a questão seja resolvida pela Justiça Estadual em ação própria para esse fim, com o objetivo de permitir o ingresso da empresa detentora da outorga da União mediante indenização e compensações ao superficiário, em valor atribuído pelo juiz.
Direitos dos proprietários
Pela legislação brasileira, os recursos minerais pertencem à União, independentemente de quem seja o dono da superfície. No entanto, o proprietário do terreno possui direitos assegurados por lei, como o recebimento de renda pela ocupação da área, indenização por eventuais danos, além de participação nos resultados da exploração, caso ela venha a ocorrer, sendo necessária ainda a recuperação ambiental da área ao final das atividades.
“É importante esclarecer que a lei prevê compensações e mecanismos de proteção ao proprietário. Não há retirada de famílias, nem intervenção em nascentes ou áreas ambientalmente protegidas. A atividade de lavra requer necessariamente o prévio licenciamento ambiental junto ao órgão competente”, reforça o advogado Dr. Marcos Delavi.
Além da obrigação do licenciamento ambiental, o advogado da empresa destaca que a legislação vigente impõe a apresentação de um Plano de Fechamento de Mina junto à Agência Nacional de Mineração — documento obrigatório que define como a área será recuperada após o término das atividades.
Potencial de desenvolvimento
Embora ainda esteja na fase inicial, a empresa enaltece que, caso a pesquisa confirme viabilidade econômica, o projeto poderá gerar impactos positivos para a região.
“O empreendimento irá proporcionar a criação de vários empregos diretos e indiretos, movimentação do comércio local, arrecadação de Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), melhorias em infraestrutura naquela região e outros avanços”, pontua o diretor da Verona Mineração.
O empresário Ramon Oliveira de Souza afirma que a prioridade é manter uma política de boa vizinhança, diálogo com a comunidade e transparência com o poder público municipal.
Transparência e canal aberto
A empresa reforça que o objetivo principal é sempre esclarecer a comunidade, autoridades e lideranças locais, oferecendo informações técnicas para que o tema seja tratado com base em dados oficiais e não em especulações.
“Estamos abertos ao diálogo e queremos que todas as etapas sejam compreendidas com serenidade e responsabilidade”, conclui Ramon.