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Anvisa aprova novas regras para uso da cannabis medicinal no Brasil

Decisão amplia terapias à base de cannabis medicinal e regula publicidade de produtos derivados

Por Redação, Revista Única
28/01/2026 - 18h39
As regras entram em vigor após seis meses - Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou novas regras para a exploração da cannabis medicinal no Brasil, nesta quarta-feira, 28 de janeiro. A decisão amplia o acesso de medicamentos à base cannabis medicinal para pacientes prescritos. 

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A resolução da diretoria colegiada autoriza a venda do fitofármaco canabidiol em farmácias de manipulação. O processo segue uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina a definição de regras até 31 de março. 

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Pacientes com doenças debilitantes também passam a acessar tratamentos com maior concentração de canabinóides. Após a aprovação, as regras entram em vigor após seis meses. Desde 2015, a Anvisa autoriza a importação de medicamentos à base de cannabis e fiscaliza produtos comercializados por associações e farmacêuticas do setor.   

Thiago Campos, diretor da Anvisa e relator, propôs a aprovação da RDC 327/2019 com ressalvas à RDC 660/2022, que deve sofrer ato normativo independente para obter critérios claros, parâmetros de qualidade e marcos regulatórios específicos.

O voto do relator foi acompanhado pela maioria do colegiado e estabelece que a manipulação de medicamentos ainda é restrita ao momento atual de regulamentação, a decisão provoca uma via regulatória adicional. 

A RDC 660/2022 define os critérios e os procedimentos para a importação de produtos derivados de cannabis e autorização do uso de nome comercial. Os dispositivos geram complexidade adicional às denominações e padronizações da agência, que deve deliberar em novo ato regulatório.

A aprovação das novas normas para cultivo e produção é celebrada por associações, pacientes, instituições científicas e farmacêuticas, que percebem avanço a partir da decisão. No Brasil, há cerca de 500 decisões judiciais para o plantio de pessoas físicas ou jurídicas. 

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