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TJSC mantém condenação de médico por lesão gravíssima em cirurgia estética

Marcelo Evandro dos Santos foi condenado a cinco anos de prisão em regime semiaberto

Por Redação, Revista Única
11/09/2026 - 12h46
Médico que vendia pacote "x-tudo" deverá pagar R$ 500 mil à vítima por danos morais - Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do médico Marcelo Evandro dos Santos por lesão corporal gravíssima durante procedimentos estéticos. A decisão foi divulgada na quarta-feira, 09 de setembro e estabelece pena de cinco anos de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de R$ 500 mil por danos morais à vítima.

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Segundo o processo, Letícia Morgana Correa Mello foi submetida, em uma única cirurgia, a mamoplastia com próteses, lipoaspiração em diferentes regiões do corpo e aplicação de radiofrequência. O procedimento durou cerca de 10 horas.

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No pós-operatório, a paciente apresentou anemia aguda, precisou receber transfusão de sangue e ficou internada em UTI. Ela também sofreu lesões que evoluíram para extensas áreas de necrose. Laudos apontaram perigo de vida, debilidade permanente das mamas, redução da amplitude dos movimentos do tronco e deformidade estética permanente.

A vítima passou ainda por sucessivas internações, desbridamentos, enxertos e procedimentos reparadores.

A defesa do médico alegou cerceamento de defesa pelo indeferimento de uma nova perícia, questionou a existência de dolo eventual e o nexo causal e pediu que o crime fosse desclassificado para lesão corporal culposa. Também contestou o cálculo da pena.

Os recursos foram negados pela 4ª Câmara Criminal do TJSC. Já os pedidos apresentados pela vítima foram acolhidos parcialmente.

A Justiça reconheceu ainda a possibilidade de fixar uma reparação mínima pelos danos. O valor de R$ 500 mil foi estabelecido considerando a extensão dos prejuízos físicos, funcionais, estéticos e psicológicos sofridos pela paciente.

Procurada, a defesa de Marcelo Evandro dos Santos afirmou que adotará “todas as medidas jurídicas cabíveis junto aos tribunais superiores”.

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