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Marcação fora do padrão anula resposta de candidata em questão de concurso público

TJSC confirma validade do edital que desconsidera respostas com rasuras ou marcas extras

Por Redação
24/04/2025 - 11h00
O caso teve início na 2ª Vara Cível da Comarca de Timbó - Foto: Divulgação

O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o mandado de segurança de uma candidata que solicitava a correção de uma questão anulada em concurso público devido a uma marcação indevida no cartão de respostas.

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O Tribunal concluiu que a candidata não demonstrou direito líquido e certo à recontagem da questão.

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O caso teve início na 2ª Vara Cível da Comarca de Timbó e foi redistribuído ao Tribunal.

A candidata alegou que havia marcado corretamente a alternativa "A" na questão 35, mas que um pequeno ponto de caneta na opção "C" resultou na desconsideração da resposta.

A desembargadora relatora destacou que o edital do concurso, organizado pelo TJSC em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), previa que qualquer rasura ou marcação fora do padrão anularia a resposta.

Para a magistrada, não houve ilegalidade ou excesso de formalismo por parte da banca examinadora.

“Analisando a situação apresentada, a banca examinadora agiu corretamente ao reconhecer que a candidata não seguiu as orientações para preenchimento do cartão-resposta, o que resultou na anulação da questão”, destacou o relatório.

O órgão julgador entendeu que permitir exceções comprometeria a isonomia do concurso, já que todos os candidatos foram submetidos às mesmas regras. Com isso, a ordem foi denegada e a anulação da questão mantida.

A decisão foi unânime entre os membros do Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ catarinense 

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