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Justiça de SC suspende lei que proíbe cotas no ensino superior

A decisão é liminar, de caráter monocrático, e foi proferida pela desembargadora do Tribunal de Jusitça de SC, Maria do Rocio Luz Santa Ritta

Por Redação, Revista Única
27/01/2026 - 16h12.Fonte: ND Mais
Sessão do Tribunal Pleno do TJSC - Foto: Cristiano Estrela

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu, nesta terça-feira, 27 de janeiro, os efeitos da lei estadual que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos no Estado.

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A decisão é liminar, de caráter monocrático, e foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSOL.

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A norma contestada, sancionada em janeiro deste ano, veda de forma ampla políticas de ações afirmativas, inclusive de cunho racial, e previa sanções administrativas, nulidade de certames e possibilidade de corte de repasses financeiros às instituições que descumprissem a regra. Segundo a relatora, a lei passou a produzir efeitos imediatos, sem período de vacância, o que poderia gerar impactos irreversíveis no início do ano acadêmico.

Na decisão, a magistrada apontou a existência de plausibilidade jurídica nas alegações de inconstitucionalidade. Destacou que a vedação genérica às cotas contraria a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu a constitucionalidade de políticas afirmativas tanto no acesso ao ensino superior quanto em concursos públicos. Para a desembargadora, a lei estadual parte de uma premissa constitucional já superada.

Outro ponto central da decisão é o possível vício formal da norma. A relatora entendeu que o Legislativo estadual pode ter extrapolado suas competências ao criar sanções administrativas e disciplinares aplicáveis a agentes públicos, matéria que, em tese, é de iniciativa privativa do Poder Executivo. Esse aspecto será analisado de forma mais aprofundada no julgamento de mérito pelo Órgão Especial do tribunal.

Com a liminar, ficam suspensos todos os efeitos da lei até nova deliberação do colegiado. O governador do Estado e o presidente da Assembleia Legislativa foram notificados para prestar informações no prazo de 30 dias. Em seguida, o processo será encaminhado para manifestação da Procuradoria-Geral do Estado e do Ministério Público.

A decisão mantém em vigor, por ora, as políticas de ações afirmativas adotadas pelas instituições de ensino superior em Santa Catarina, preservando as regras atualmente aplicadas enquanto o tribunal analisa de forma definitiva a constitucionalidade da lei.

 

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