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Empresas e empresários são condenados pela construção irregular de resort de luxo em SC

Suspeitos foram denunciados pelo MPSC por quatro crimes ambientais

Por Redação
25/06/2024 - 08h59.Atualizada em 25/06/2024 - 09h02
A obra, orçada em R$ 18 milhões e feita sem licença ambiental, invadiu parte de área de preservação permanente - Foto: Divulgação

Duas empresas e quatro empresários foram condenados criminalmente pela construção irregular de um resort de luxo em São João do Oeste, no Extremo Oeste catarinense.

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A obra, orçada em R$ 18 milhões, foi realizada sem licença ambiental, invadindo parte de uma área de preservação permanente e ocasionando o corte ilegal de vegetação da Mata Atlântica.  

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Com a sentença, que atende a uma denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), as empresas foram condenadas a três anos, seis meses e cinco dias de prestação de serviços à comunidade, na modalidade de contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas. Uma delas deverá pagar o valor de um salário mínimo durante o tempo da pena aplicada e mais 49 dias-multa. Já a outra pagará o valor de dois salários mínimos também pelo tempo da pena aplicada e mais 49 dias-multa.  

Com relação aos empresários, os quatro foram condenados a três anos, seis meses e cinco dias de detenção e ao pagamento de 49 dias-multa cada um. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos. Os réus terão de prestar serviços à comunidade na razão de uma hora por dia de condenação, preferencialmente em entidade ligada à proteção ambiental, e pagar de 30 a 60 salários mínimos, dependendo do condenado, em favor do Fundo de Transações Penais da Comarca de Itapiranga.  

No processo, o Promotor de Justiça Tiago Prechlhak Ferraz destacou o trabalho desenvolvido pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional (Conder), pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA), pela Polícia Científica e pela Polícia Civil, que participaram na constatação e individualização dos ilícitos. 

Nas alegações finais, Ferraz ressaltou que em todas as decisões os réus estavam envolvidos e cientes, podendo intervir para que os ilícitos não ocorressem, mas não o fizeram unicamente para possibilitar maior rendimento às empresas e para si próprios. "Não é apenas porque os réus e seus técnicos queriam que fosse diferente que a legislação poderia deixar de ser seguida ou que, se realizassem o projeto, a construção do resort e a retirada da vegetação em desacordo com a lei, suas condutas não configurariam crime. Não cabe aos réus ou aos técnicos por eles contratados legislarem livremente, afirmando que a 'lei deveria ser diferente' para se afastar da obrigação a todos imposta de a seguir", asseverou.  

 

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