Teto é de 1% para pessoa jurídica e 6% para física
Empresas e contribuintes individuais agora podem direcionar recursos do Imposto de Renda (IR) a projetos sociais relacionados à reciclagem, atividade que gera oportunidades a pessoas em vulnerabilidade social e contribui com a natureza.
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O Decreto 12.106, publicado na última quarta-feira, 10 de julho, estabelece que empresas que tributam por lucro real poderão aportar até 1% do imposto devido. Contribuintes individuais, 6%.
Só projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima estarão aptos ao direcionamento. A pasta ainda não publicou os critérios de avaliação, nem divulgou os procedimentos para a entrega das propostas por parte das organizações sociais.
São oito temas possíveis: capacitação para organizações, incubação de microempresas, apoio a pesquisas, estrutura física de associações de catadores, compra de veículos para coleta seletiva, redes de comercialização, fortalecimento das cadeias de reciclagem e desenvolvimento de tecnologias à atividade.
Com a reciclagem, sobe para sete o número de eixos cujos projetos podem captar recursos do IR. Os outros são oncologia, pessoas com deficiência, cultura, esportes, idosos e infância.
A Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) incentiva o direcionamento a projetos sociais por entender que o ato contribui com o desenvolvimento social e econômico do estado.
Para Mario Cezar de Aguiar, presidente da entidade, o aporte também é uma forma de minimizar o que considera uma injustiça: “Os catarinenses mandam enorme volume de recursos para Brasília, mas não têm a justa contrapartida em obras e serviços federais.”
Em suas ações de responsabilidade social, a Fiesc recomenda projetos desenvolvidos no estado e promove ações para estimular o aporte. No ano passado, foram recomendados 47 projetos. Juntos, eles captaram R$ 16,7 milhões.
Fique por dentro
Para conhecer projetos sociais de SC e saber mais sobre as leis de incentivo, acesse a plataforma Fundo Social, da FIESC.