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Decreto que institui a indenização de fardamentos aos policiais e bombeiros militares é assinado

Valor de R$ 1.700,00 para aquisição de nova farda será concedida no mês de aniversário

Por Joyce Santos
31/01/2024 - 18h33.Atualizada em 31/01/2024 - 17h36
A assinatura foi realizada no Centro de Ensino Bombeiro Militar (CEBM) - Foto: Eduardo Valente

Durante a solenidade de passagem do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) em Florianópolis, o governador Jorginho Mello, anunciou o decreto que institui a indenização de fardamentos aos policiais militares e bombeiros militares no estado.

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“Com esse dinheiro o próprio militar tem autonomia para comprar sua farda diante da sua necessidade de renovação. Nosso objetivo é garantir conforto e agilidade na aquisição do fardamento dos bombeiros e policiais militares”, destacou Jorginho Mello.

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Esta medida prevê que no mês do aniversário do militar estadual, o profissional receberá no contracheque uma indenização no valor de R$ 1.700,00 para aquisição de fardamento. Com isso, os bombeiros e policiais militares terão autonomia para comprar as peças de fardamento de que realmente precisam, resultando em melhorias na identidade visual das corporações e nas condições de trabalho.

Este anúncio também traz benefícios para a gestão das corporações, uma vez que elimina a burocracia envolvida nos processos licitatórios de compra de fardamento, ou seja, resulta em mais militares disponíveis para a atividade operacional.

A assinatura foi realizada no Centro de Ensino Bombeiro Militar (CEBM), com a presença do governador Jorginho Mello, da vice-governadora, Marilisa Boehm e dos Comandantes-Gerais da Polícia Militar de Santa Catarina e Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.

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