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Decisão que interfere em imóveis litorâneos pode ser revertida

Governo do Estado irá recorrer da decisão que veta construção de obras a 300 metros do mar

Por Joyce Santos
26/07/2023 - 08h30.Atualizada em 26/07/2023 - 09h03
A Ação Civil Pública (ACP) que tramita na Vara Única da Comarca de Garopaba - Foto: Divulgação

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) recorreu à Justiça para reverter a decisão que obrigou o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) a considerar área de preservação permanente (APP) todas as restingas existentes no Estado. A manifestação será protocolada nas próximas horas e pretende suspender o resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) que tramita na Vara Única da Comarca de Garopaba.

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Conforme o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, a PGE/SC avocou o processo, ou seja, trouxe para sua responsabilidade e passará a atuar nele, a fim de que o órgão central de serviços jurídicos de Santa Catarina faça a defesa dos interesses dos catarinenses. 

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A Procuradoria alega que a manutenção da decisão da Justiça pode causar “grave lesão à ordem e economia públicas” por classificar como APPs os 300 metros contados a partir da linha preamar máxima, independentemente de existir ou não vegetação.

A Portaria 165/2023 foi publicada recentemente pelo Instituto do Meio Ambiente para atender à determinação judicial tomada no âmbito da ACP movida pelo Ministério Público Estadual (MPSC) perante a Vara Única da Comarca de Garopaba.

Um dos pedidos foi o de que, já liminarmente, o órgão ambiental fosse obrigado a considerar como área de preservação permanente não apenas as restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues – como está previsto no Código Florestal -, mas todas as restingas existentes no Estado.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Garopaba acolheu a liminar, e o MPSC pediu o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária a ser paga pela presidente do IMA. A manifestação da PGE/SC está em elaboração e deve ser protocolada nas próximas horas.

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