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Cota da pesca da tainha em SC tem nova ampliação

A decisão foi divulgada na última quarta, 16

Por Redação, Revista Única
17/07/2025 - 09h41.Atualizada em 17/07/2025 - 10h11
A inclusão de 50 toneladas se estende pelo Mar Territorial de Santa Catarina - Foto: Divulgação

A cota de captura da tainha, na modalidade arrasto de praia, foi ampliada novamente na última quarta-feira,16 de julho.

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A decisão foi divulgada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), após uma reunião do Grupo de Trabalho da Tainha. 

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A inclusão de 50 toneladas se estende pelo Mar Territorial de Santa Catarina e, no início do mês, a cota já havia passado por outro acréscimo de 100 toneladas.

A reunião, formada por representantes do governo federal e do setor pesqueiro, concordou com a transferência da cota remanescente da modalidade cerco/traineira para a modalidade arrasto de praia.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26 estabelece como limite para a modalidade de arrasto de praia em Santa Catarina o valor de 1,1 mil toneladas de cota para a safra deste ano.

Mas agora, com as mudanças do início do mês e de ontem, o número muda para 1.250 toneladas.

A Portaria ainda permite a transferência de cotas não utilizadas da modalidade cerco/traineira após o fim do período de inscrição de embarcações.

Motivação do aumento da cota

Essa decisão foi tomada após a desistência de uma traineira selecionada no último edital.

Com isso, a cota que era separada entre as modalidades arrasto e traineira passou a ser totalmente destinada ao arrasto de praia.

Um aviso do MPA será emitido ao atingir 80% desse volume (1.000 toneladas) e a atividade pesqueira será encerrada ao alcançar 90% da cota, o que equivale a 1.125 toneladas.

De acordo com o Painel de Monitoramento da Temporada de Pesca da Tainha, até a tarde da última quarta-feira, foram capturadas 945,92 toneladas de tainha na modalidade arrasto este ano.

Segunda ampliação da cota

No início de julho, no dia 4, o Ministério já havia anunciado uma ampliação da cota, de 100 toneladas. Ainda, foi reafirmada a autorização para as modalidades emalhe de superfície, com 218 embarcações, e emalhe costeiro, com 19 embarcações. Ambas continuam habilitadas a operar normalmente.

O Ministério da Pesca e Aquicultura anunciou também que a Portaria 617 foi revisada e ficou permitido o uso de motor nas embarcações de arrasto de praia em Garopaba, com limite de potência de até 90HP. A mudança entrou em vigor ainda no dia 4 de julho.

O limite total para a safra da tainha deste ano é de 6.795 toneladas.

 

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