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CNHs não retiradas até 2 de junho serão destruídas

A retirada deve ser realizada pelo próprio titular, mediante apresentação de documento oficial com foto

Por Redação, Revista Única
13/05/2026 - 09h19
Encerramento do prazo de retirada é para CNHs emitidas antes de 5 de dezembro de 2025 - Foto: Divulgação

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina – Detran/SC – alerta os condutores catarinenses para o encerramento do prazo de retirada das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) emitidas antes de 5 de dezembro de 2025 e que ainda permanecem disponíveis nas unidades do órgão.

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Os documentos poderão ser retirados somente até o dia 2 de junho deste ano. Após essa data, as CNHs não retiradas serão inutilizadas e destruídas, conforme prevê a regulamentação vigente.

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De acordo com o Detran/SC, muitos documentos seguem armazenados nas unidades do órgão em todo o Estado aguardando retirada pelos condutores. A orientação é para que os cidadãos verifiquem se possuem CNH pendente de entrega e procurem o local onde fizeram ou renovaram o documento para evitar transtornos e a necessidade de solicitar uma nova via do documento.

A retirada deve ser realizada pelo próprio titular, mediante apresentação de documento oficial com foto. Em casos específicos, também poderá ser feita por representante legal devidamente autorizado por meio de procuração.

O Detran/SC reforça que a não retirada dentro do prazo legal implica na destruição do documento físico por questões de segurança e controle administrativo. Após a inutilização, o condutor precisará iniciar novo procedimento de emissão, sujeito ao pagamento das taxas correspondentes.

A recomendação é que os motoristas não deixem para os últimos dias do prazo final, evitando filas e garantindo o recebimento do documento dentro do prazo estabelecido.

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