Deputados votaram a favor da proposta do governo do estado que referendou acordo entre empregadores e trabalhadores
Atualização média foi de 6,49% e será retroativa a janeiro - Foto: Divulgação A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, na última quarta-feira, 18 de março, o Projeto de Lei Complementar 2/2026 que referenda acordo entre entidades empresariais e de trabalhadores para atualização do piso mínimo regional. Representantes de empregadores e de trabalhadores de Santa Catarina chegaram a um consenso no último dia 26 de fevereiro sobre os valores para as quatro faixas em 2026.
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A atualização média acordada foi de 6,49%. Os valores passam para R$ 1.842,00 na primeira faixa, R$ 1.908,00 na segunda, R$ 2.022,00 na terceira e R$ 2.106,00 na quarta faixa. O projeto segue para sanção do governador.
ara a presidente da Câmara de Relações Trabalhistas da Federação das Indústrias (FIESC), Rita Cássia Conti, a negociação do piso regional de Santa Catarina é mais uma demonstração do protagonismo catarinense. “Somos o único estado em que os percentuais são definidos por consenso entre empregados e empregadores, em uma negociação transparente e fruto de uma relação harmoniosa entre os representantes dos trabalhadores e do setor produtivo”, afirmou.
Rita destacou ainda que a negociação direta entre os afetados em um tema tão relevante e que impacta diretamente empregadores e trabalhadores oferece uma maior legitimidade ao processo. “A aprovação pela Assembleia da proposta negociada reflete uma manifestação efetiva das vontades dos principais atores no processo, e mostra sensibilidade do legislativo em relação ao tema”, explica.
O piso regional de SC
O mínimo regional de Santa Catarina foi instituído pela Lei Complementar 459, de 30 de setembro de 2009, com validade para o ano de 2010. Em todos os anos subsequentes, os valores foram negociados e acordados entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores.
Com quatro faixas salariais, o mínimo regional se aplica exclusivamente aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Os valores negociados entre as duas partes são a base para projeto de lei complementar encaminhado pelo governo à Assembleia Legislativa. Confira os detalhes das faixas.