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Refis em Criciúma tem prazo prorrogado até dezembro

Contribuintes podem obter redução de até 99% nos juros e multas, conforme as condições previstas na legislação

Por Redação, Revista Única
23/10/2026 - 17h54
Os interessados podem procurar o setor de Arrecadação e Apoio Tributário da Secretaria Municipal da Fazenda - Foto: Divulgação

Os contribuintes com débito junto ao Município de Criciúma podem aderir ao Refis até o dia 23 de dezembro. O programa oferece redução de até 99% sobre juros e multas relativas a débitos com a Fazenda Pública Municipal, conforme as condições previstas na legislação. A prorrogação do prazo foi estabelecida pela Lei nº 9.042, sancionada na quinta-feira, 22 de outubro. Com a mudança, o prazo para pagamentos à vista foi estendido até o final deste ano.

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O benefício abrange débitos tributários e não tributários com o Município, inscritos em dívida ativa ou sujeitos a cobrança judicial, além de outras situações previstas na legislação. A iniciativa busca oferecer aos contribuintes uma oportunidade para regularizar as pendências financeiras com o Município, aproveitando as condições especiais de redução de juros e multas.

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Segundo o secretário municipal da Fazenda, Celito Cardoso, a prorrogação amplia o período disponível para que os contribuintes organizem sua situação fiscal e aproveitem os benefícios oferecidos pelo Refis.

“A prorrogação do prazo é uma oportunidade para que os contribuintes regularizem suas pendências com o Município, aproveitando as condições especiais oferecidas pelo Refis. O objetivo é facilitar esse processo e permitir que mais pessoas possam colocar seus débitos em dia”, explicou.

Os interessados podem procurar o setor de Arrecadação e Apoio Tributário da Secretaria Municipal da Fazenda, no Paço Municipal Marcos Rovaris, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, para obter orientações sobre a regularização dos débitos.

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