Medida reduz alíquota do imposto em operações de integralização de capital social com bens imóveis
Confira como aderir - Foto: Divulgação A Prefeitura de Criciúma segue oferecendo a redução temporária de 75% no Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) em operações de integralização de capital social subscrito com bens imóveis, quando houver incidência do imposto. A iniciativa é voltada a advogados, contadores e profissionais que atuam na estruturação patrimonial de empresas no município. A medida permanece vigente até fim de outubro.
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Com o benefício, a alíquota do ITBI passa de 2% para 0,5%, reduzindo o custo tributário para empresas que realizarem a transferência de imóveis de propriedade dos sócios para a pessoa jurídica. A medida pode ser utilizada em processos de reorganização societária, planejamento patrimonial e regularização de ativos imobiliários.
“Essa é uma oportunidade para que empresas possam regularizar seus imóveis e realizar a integralização do capital social com uma redução significativa no custo tributário. É uma medida que contribui para a organização patrimonial e para a segurança jurídica das empresas do município”, ressalta o prefeito de Criciúma, Vagner Espindola.
A integralização de capital social com bens imóveis é uma operação utilizada para transferir propriedades dos sócios para a pessoa jurídica, incorporando esses bens ao patrimônio da empresa. A redução temporária do ITBI busca facilitar esse processo e incentivar a regularização dos imóveis vinculados às empresas.
Segundo a secretária municipal da Fazenda, Marluci Freitas Bitencourt Vitali, a medida apresenta uma oportunidade para empresas que pretendem realizar esse tipo de operação durante o período de vigência do benefício. “A redução do ITBI facilita a realização dessas operações e permite que os contribuintes façam a organização patrimonial de suas empresas com um custo tributário menor”, explica.
Como aderir?
As empresas interessadas devem abrir procedimento administrativo junto ao Município e apresentar a documentação exigida, incluindo contrato social com o imóvel integralizado, matrícula atualizada do imóvel e a Declaração de Transação Imobiliária Inter Vivos. A adesão ao benefício será efetivada mediante o pagamento do ITBI nos termos previstos pela legislação.