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Pais são condenados a pagar R$ 100 mil por abandono afetivo de adolescente

Decisão reconheceu danos morais após jovem relatar ameaças, exposição nas redes sociais e expulsão de casa

Por Redação, Revista Única
04/09/2026 - 15h31
Caso ocorreu em Jaguaruna - Foto: Divulgação

A Justiça de Jaguaruna condenou os pais de um adolescente a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais após reconhecer abandono afetivo relacionado à rejeição da orientação sexual do filho. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

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Segundo o MPSC, após revelar sua orientação sexual, o adolescente teria sido ameaçado, exposto nas redes sociais e expulso do ambiente familiar. O Conselho Tutelar foi acionado e, diante da situação, o jovem foi acolhido institucionalmente em agosto de 2025.

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Exposição nas redes sociais

Após o acolhimento, o Ministério Público ingressou com uma ação para responsabilizar os pais e impedir novas exposições da vida privada do adolescente.

No início do processo, a Justiça determinou que o pai retirasse das redes sociais conteúdos relacionados ao filho e proibiu novas publicações sobre a vida privada, orientação sexual ou acolhimento institucional do jovem. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil.

Relatórios do Conselho Tutelar e documentos da rede de proteção apontaram mensagens ofensivas e publicações de caráter discriminatório atribuídas ao pai. Os registros também indicaram dificuldades para encaminhar o adolescente a familiares.

Perícia apontou violência psicológica

Durante o processo, uma perícia psicológica concluiu que o adolescente teria vivido em um ambiente marcado por negligência afetiva, práticas autoritárias, violência psicológica e rejeição relacionada à orientação sexual.

De acordo com o laudo, a situação provocou impactos emocionais, entre eles sentimentos de abandono, rejeição e insegurança afetiva.

O promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, explicou que a responsabilização não está relacionada à obrigação de amar, mas ao descumprimento dos deveres legais de cuidado, proteção e acolhimento.

Segundo o MPSC, as provas reunidas no processo demonstraram que o adolescente foi privado do suporte emocional e da segurança que deveriam ser assegurados no ambiente familiar.

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem a crianças e adolescentes o direito à proteção, ao respeito e à dignidade, sem discriminação.

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