Decisão reconheceu danos morais após jovem relatar ameaças, exposição nas redes sociais e expulsão de casa
Caso ocorreu em Jaguaruna - Foto: Divulgação A Justiça de Jaguaruna condenou os pais de um adolescente a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais após reconhecer abandono afetivo relacionado à rejeição da orientação sexual do filho. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
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Segundo o MPSC, após revelar sua orientação sexual, o adolescente teria sido ameaçado, exposto nas redes sociais e expulso do ambiente familiar. O Conselho Tutelar foi acionado e, diante da situação, o jovem foi acolhido institucionalmente em agosto de 2025.
Exposição nas redes sociais
Após o acolhimento, o Ministério Público ingressou com uma ação para responsabilizar os pais e impedir novas exposições da vida privada do adolescente.
No início do processo, a Justiça determinou que o pai retirasse das redes sociais conteúdos relacionados ao filho e proibiu novas publicações sobre a vida privada, orientação sexual ou acolhimento institucional do jovem. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil.
Relatórios do Conselho Tutelar e documentos da rede de proteção apontaram mensagens ofensivas e publicações de caráter discriminatório atribuídas ao pai. Os registros também indicaram dificuldades para encaminhar o adolescente a familiares.
Perícia apontou violência psicológica
Durante o processo, uma perícia psicológica concluiu que o adolescente teria vivido em um ambiente marcado por negligência afetiva, práticas autoritárias, violência psicológica e rejeição relacionada à orientação sexual.
De acordo com o laudo, a situação provocou impactos emocionais, entre eles sentimentos de abandono, rejeição e insegurança afetiva.
O promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, explicou que a responsabilização não está relacionada à obrigação de amar, mas ao descumprimento dos deveres legais de cuidado, proteção e acolhimento.
Segundo o MPSC, as provas reunidas no processo demonstraram que o adolescente foi privado do suporte emocional e da segurança que deveriam ser assegurados no ambiente familiar.
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem a crianças e adolescentes o direito à proteção, ao respeito e à dignidade, sem discriminação.