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Mulher é condenada por venda de medicamentos abortivos enviados pelo correio

Ré vendia pela internet e em grupos de mensagens, e enviava itens em nome de empresa de maquiagens

Por Redação, Revista Única
18/08/2026 - 09h18
A mulher foi condenada à pena de um ano, dez meses e seis dias de reclusão - Foto: Divulgação

Uma mulher foi condenada pelo juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Criciúma pela venda de medicamentos abortivos por meio da internet e de grupos de aplicativos de mensagens, os quais eram enviados pelos Correios para todo o Brasil. O crime teria sido praticado ao menos 27 vezes, e os medicamentos eram postados em agências dos Correios com declaração de conteúdo informando que as embalagens continham cílios e sombras diversas.

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De acordo com a denúncia do Ministério Público, em outubro de 2020 a denunciada teria postado 27 caixas em uma agência dos Correios de Criciúma, nas quais constava como remetente uma empresa de maquiagens que nunca existiu, e que continham comprimidos do medicamento Cytotec, de procedência ignorada, cuja substância química é o misoprostol, com propriedades abortivas.

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As destinatárias eram dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Pará, Rio Grande do Norte, Roraima, Espírito Santo, Ceará, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e do Distrito Federal.

O material foi identificado em um trabalho do Centro de Distribuição dos Correios em conjunto com a Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), órgão que fiscaliza todo o material orgânico enviado por meio do serviço postal. Peritos identificaram impressões digitais da acusada em uma das caixas.

A ré confessou os crimes, mas alegou que fazia somente os envios. Porém, a decisão pontua que dados extraídos do aparelho celular apreendido da acusada demonstraram que ela mantinha contato frequente com as compradoras dos produtos, participando ativamente de grupos de aplicativos de mensagens relativos às vendas.

Analisando as circunstâncias judiciais, o juízo destacou a culpabilidade da ré, que vendia "medicamentos de finalidade abortiva, os quais, subtraídos a qualquer controle sanitário e desacompanhados de orientação profissional, potencializam sobremaneira o risco a mulheres que, deles se valendo, recorrem a método notoriamente inseguro de interrupção da gestação", bem como as circunstâncias do crime, uma vez que a ré havia pulverizado a comercialização irregular por diversos estados e falsificado o nome do remetente nas caixas expedidas para se afastar de eventual responsabilização.

A mulher foi condenada à pena de um ano, dez meses e seis dias de reclusão, em regime inicial aberto. A sentença já transitou em julgado para a ré.

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