Ré recebeu pena de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de dez salários mínimos à vítima
A decisão é passível de recurso - Foto: Divulgação Uma mulher foi condenada pela 2ª Vara da comarca de Sombrio por injúria racial contra a namorada do próprio filho. As ofensas ocorreram em janeiro de 2024, durante uma discussão familiar, e foram gravadas pelo filho da acusada.
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Conforme o processo, durante o desentendimento, a mulher fez ameaças e proferiu insultos contra a vítima relacionados à raça, à cor, à etnia, à aparência física e à condição social dela. Na época, a jovem estava se mudando da residência onde vivia com o companheiro e não presenciou diretamente as ofensas.
O filho da ré registrou as declarações e encaminhou os áudios à namorada, que procurou as autoridades e registrou um boletim de ocorrência. Na sentença, o juízo destacou que a gravação demonstra que a acusada tinha consciência do caráter racista das próprias palavras. Segundo a decisão, ela chegou a ironizar a possibilidade de ser denunciada por racismo, o que reforçou o entendimento de que agiu de forma consciente para ofender a vítima.
A mulher, que é advogada e atuou em causa própria, não compareceu à audiência de instrução e julgamento, tendo sido decretada sua revelia.
A condenação, proferida em 5 de outubro, fixou a pena em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto. A prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de dez salários mínimos à vítima.
A decisão é passível de recurso.