Réu passou 13 anos foragido e recebeu pena de 29 anos e 4 meses de prisão por homicídio qualificado
O crime foi cometido em 2012 - Foto: Divulgação Um homem acusado de assassinar a ex-companheira a tiros em 2012, na região de Criciúma, foi condenado pelo Tribunal do Júri na última quinta-feira, 18 de junho, após permanecer foragido por 13 anos. A pena fixada pela Justiça foi de 29 anos e 4 meses de prisão em regime fechado.
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De acordo com o processo, o crime ocorreu quando o réu utilizou o filho que tinha com a vítima como pretexto para atraí-la a um encontro. No local combinado, ele efetuou disparos de arma de fogo contra a mulher, que morreu em decorrência dos ferimentos.
O julgamento reconheceu as qualificadoras apresentadas pela acusação, entre elas o motivo torpe e o recurso que dificultou a defesa da vítima. Como o assassinato ocorreu em 2012, antes da criação da Lei do Feminicídio, em 2015, o caso foi enquadrado como homicídio qualificado.
Segundo os autos, após cometer o crime, o acusado fugiu e permaneceu foragido por mais de uma década, até ser localizado e preso pelas autoridades.
Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o homicídio foi motivado pela inconformidade do réu com o fim do relacionamento. A condenação reforça o entendimento de que crimes praticados em contexto de violência contra a mulher podem ser reconhecidos e punidos de forma severa, mesmo quando cometidos antes da tipificação do feminicídio na legislação brasileira.
Com a sentença, o homem deverá cumprir 29 anos e 4 meses de prisão.