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Homem é condenado a 39 anos de reclusão por feminicídio praticado contra a esposa em Criciúma

Réu era casado com a vtítima há 35 anos e não aceitava divórcio

Por Redação, Revista Única
04/12/2025 - 09h16
Crime ocorreu em fevereiro de 2025 - Foto: Divulgação

O Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma condenou, na última terça-feira, 02 de dezembro, um homem à pena de 39 anos, oito meses e dez dias de reclusão, pelo feminicídio praticado contra a esposa com quem era casado há 35 anos.

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O cumprimento da pena deverá ocorrer inicialmente em regime fechado. 

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O crime ocorreu na madrugada de 16 de fevereiro de 2025, na residência do casal, em Criciúma. A vítima foi morta asfixiada e com duas facadas no pescoço porque o homem não aceitava que a mulher quisesse pôr fim ao relacionamento. O caso foi julgado com base na nova legislação que tornou o feminicídio um crime autônomo, e não mais uma qualificadora do homicídio. 

Segundo apresentado em plenário pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça Carlos Eduardo Tremel de Faria, na noite anterior ao crime a vítima avisou aos filhos que dormiria com a porta do quarto trancada, pois estava com medo do comportamento do esposo já havia alguns dias. 

Há cerca de um mês, os dois já não viviam como um casal, mas ainda moravam na mesma residência. A vítima dormia em um quarto sozinha, separada do réu, e aguardava a assinatura do divórcio. Na semana do assassinato, o casal deveria assinar os documentos da separação, mas o réu não compareceu e a vítima precisou reagendar a assinatura, que ocorreria dias após o crime. 

Ainda de acordo com a denúncia, o homem entrou no quarto durante a madrugada, enquanto a esposa dormia, colocou um pano em sua boca para asfixiá-la e desferiu dois golpes de faca em seu pescoço. Após matá-la, ele fugiu da residência. Imagens de uma câmera de segurança de um vizinho mostraram o réu deixando a casa por volta das 4h, permitindo que os filhos o reconhecessem. A vítima foi encontrada sem vida por uma amiga, que estranhou sua ausência e foi até a casa no dia seguinte. 

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras previstas na denúncia. O feminicídio foi cometido por motivo torpe, já que o réu não aceitava o fim do casamento, e com recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida enquanto dormia. Além disso, o crime foi praticado mediante asfixia e com meio cruel, circunstâncias que agravam a pena. 

Da decisão, cabe recurso. 

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