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Criciúma dispensa obrigatoriedade da vacina contra Covid-19 para matrícula e rematrícula escolar

Decreto foi assinado na tarde desta quinta, 1°

Por Joyce Santos
01/02/2024 - 18h10.Atualizada em 01/02/2024 - 18h12
As demais vacinas obrigatórias continuarão sendo exigidas - Foto: Divulgação

Em Criciúma, não é necessário comprovar a aplicação da vacina contra a Covid-19 para efetuar matrículas e rematrículas em escolas públicas e privadas.

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O decreto n° 262/24, que dispensa a necessidade da vacina como pré-requisito para matrícula e rematrícula escolar, foi assinado pelo prefeito Clésio Salvaro e pelo secretário-geral da prefeitura, Arleu da Silveira, na tarde desta quinta-feira (1º) e publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Administração Municipal.

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“Recebemos reivindicações e discutimos o assunto com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, pois o Governo Federal incluiu a vacina contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação de 2024 para crianças de 6 meses a menores de 5 anos”, conta Salvaro. “Com o decreto que assinamos, a imunização contra a Covid-19 será opcional para matrículas e rematrículas em escolas de Criciúma”, complementa.

Conforme o secretário municipal de Saúde, Acélio Casagrande, em Criciúma, o imunizante está disponível nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). “A decisão de vacinar os filhos contra a Covid-19 é dos pais.

Os pais que desejarem imunizar seus filhos podem procurar a sua unidade de saúde de segunda-feira e sexta-feira. É importante ressaltar que as demais vacinas obrigatórias continuarão sendo exigidas”, explica.

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