Fechar [x]
APOIE-NOS
Tubarão/SC
31 °C
19 °C

Credores de precatórios podem negociar recebimento antecipado

Propostas com desconto serão aceitas até 6 de maio e quem oferecer o maior percentual terá prioridade

Por Redação, Revista Única
22/04/2026 - 15h12.Atualizada em 22/04/2026 - 18h54
A quantia destinada para essas negociações é de R$ 545 mil - Foto: Freepik

Os credores de precatórios devidos pelo Município de Criciúma, por sua administração direta e indireta, terão uma chance de receber o que lhes é devido de forma antecipada.

:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) tornou público o edital de convocação (clique aqui para acessar) para os interessados em fazer uma proposta com desconto ao município, com prazo até 6 de maio. A medida vale também para 165 precatórios trabalhistas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O TJSC é o responsável, segundo a Constituição, por organizar a ordem de pagamento dos precatórios municipais e estaduais, do regime especial.  

A celebração do acordo direto é oferecida ao credor que optar por um dos oito percentuais de desconto, que variam de 5% a 40%. Caso aceite o deságio, a pessoa recebe o valor de forma antecipada. As propostas habilitadas permanecerão válidas por até um ano após a publicação da lista definitiva ou até a contemplação de todos os habilitados - o que ocorrer primeiro.

A quantia destinada para essas negociações é de R$ 545 mil, além de todos os aportes que ocorrerem durante a validade do edital.

Como funciona

Os interessados devem acessar o formulário eletrônico (clique aqui para acessar) mediante login no sistema gov.br. A autenticação valerá como assinatura, dispensando a rubrica física em qualquer documento.

O valor atualizado do precatório e sua posição na lista unificada do Município serão indicados pelo sistema, o que dispensa qualquer certidão. No ato de preenchimento do formulário eletrônico, o interessado deve selecionar o percentual de deságio pretendido, assumindo inteira responsabilidade sobre a escolha.

A ordem de pagamento será definida pelo critério objetivo de maior deságio e, dentro do mesmo percentual, seguirá a ordem cronológica de apresentação dos precatórios na lista unificada.

+Lidas

Revista Única
www.lerunica.com.br
© 2019 - 2026 Copyright Revista Única

Portaliza - Plataforma de Jornalismo Digital

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a nossa Política de Privacidade. FECHAR