Objetivo da criação da lei é fortalecer, promover e incentivar o comércio local
O prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, sancionou a lei que torna o x-salada criciumense um patrimônio imaterial da cidade. O projeto é de autoria do vereador Zairo Casagrande (PDT).
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Conforme o vereador, o objetivo da criação da lei é fortalecer, promover e incentivar o comércio local. “O jeito de preparar, o gosto e o pão são diferentes. Temos mais de 50 estabelecimentos em Criciúma que vendem x-salada, ou seja, traz um impacto econômico”, afirma o vereador.
Casagrande ressalta que com a lei criada é possível criar uma rota e um festival do x-salada. “Nossa missão é fortalecer os empreendedores. Os estabelecimentos locais que comercializam x-salada estão disputando mercado com empresas nacionais e internacionais”, comenta.
O que é patrimônio imaterial?
Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.