Parecer sustenta que sanções dos EUA são decisão soberana e não podem ser atribuídas ao deputado
Relator argumenta que não é possível responsabilizar Eduardo pelas sanções adotadas por outro país - Foto: Reprodução O deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG) votou nesta quarta-feira, 08 de outubro, pelo arquivamento do processo que pede a cassação do mandato de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados.
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Relator do caso, Freitas foi escolhido pelo presidente do colegiado e é aliado antigo da família Bolsonaro — já tendo se referido publicamente a Eduardo como “amigo”.
A representação contra o deputado acusa Eduardo Bolsonaro de atuar em defesa de sanções dos Estados Unidos contra o Brasil, com o objetivo de “desestabilizar instituições republicanas”.
No entanto, o parecer do relator sustenta que não houve afronta à soberania nacional, mas sim manifestações políticas legítimas.
“A Representação parte de uma premissa equivocada: a de que o REPRESENTADO seria, de alguma forma, responsável por eventual adoção de medidas coercitivas ou sanções por parte dos Estados Unidos contra o Brasil. Tal raciocínio, contudo, é factualmente insustentável e juridicamente improcedente, pois confunde atos de Estado soberano com manifestações individuais de natureza política”, afirma o documento.
O relator argumenta ainda que não é possível responsabilizar Eduardo pelas sanções eventualmente adotadas por outro país: “A decisão de um país estrangeiro de adotar ou não sanções econômicas, diplomáticas ou políticas é, em essência, ato de soberania", acrescentou Freitas.
O parlamentar também adiciona que imputar a um deputado brasileiro a responsabilidade por um ato dessa natureza seria "ignorar o princípio fundamental do Direito Internacional Público", segundo o qual cada Estado é autônomo e responsável por suas próprias decisões políticas e jurídicas.
Após a leitura do parecer, o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) pediu vista do processo.
A expectativa é que o relatório seja votado na próxima semana. Caso o parecer de Freitas seja rejeitado, um novo relator será designado. Se aprovado, ainda caberá recurso à decisão, conforme as regras da Câmara.