Fechar [x]
APOIE-NOS
Tubarão/SC
25 °C
12 °C

Stüpp sofre derrota na Justiça Eleitoral de Tubarão

Candidato à prefeitura de Tubarão tentou impugnar pesquisa publicada nesta semana pelo Diário do Sul

Por Fabiano Bordignon
26/09/2024 - 18h20.Atualizada em 27/09/2024 - 08h30
Foto: Reprodução/Revista Única

A coligação, representada pelo candidato a prefeito de Tubarão, Carlos Stüpp, quis impugnar a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Mapa, divulgada pelo jornal Diário do Sul, na última terça-feira, 24 de setembro. O pedido foi protocolado na Justiça Eleitoral – 033ª Zona Eleitoral de Tubarão.

:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui

Os dados coletados foram registrados com o número SC 04014/2024. No entanto, a coligação do candidato do PSDB alegou que “há questionamentos acerca da validade e da integridade dos dados apresentados pela pesquisa da empresa CNPJ:83203646000101 - MAPA MARKETING E PARTICIPACOES LTDA; que a pesquisa em questão foi divulgada sem o devido registro, o que caracteriza uma grave irregularidade; que o registro deve conter informações detalhadas e obrigatórias, como o nome do contratante e financiador, valor total pago, metodologia completa, margem de erro, nível de confiança, critérios de ponderação, número de entrevistados e o questionário utilizado; que o resultado possui divergências na porcentagem; que a empresa mencionada é contumaz em suas irregularidades”.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Após análise do pedido, na tarde da última quarta-feira, 25 de setembro, o juiz eleitoral Eron Pinter Pizzolatti indeferiu o pedido. Ele justifica que o procedimento adotado pela empresa Mapa seguiu todas as metodologias exigidas e que não há motivo para impugnar a pesquisa. A Justiça Eleitoral entendeu que quem não preencheu os requisitos legais foi o pedido de impugnação.

A pesquisa

Os números divulgados da pesquisa apontam o candidato Soratto (PL) com 49,3% dos votos; Carlos Stüpp (PSDB) tem 26,1% e Maristela Francisco (PT), 15%.

:: Acesse aqui para ler a íntegra do despacho

+Lidas

Revista Única
www.lerunica.com.br
© 2019 - 2024 Copyright Revista Única

Demand Tecnologia

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a nossa Política de Privacidade. FECHAR