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Mulher é condenada por homicídio de marido

O crime ocorreu em 2024 e teve envolvimento de outras duas pessoas

Por Redação, Revista Única
30/01/2026 - 19h18.Atualizada em 30/01/2026 - 20h40
Vítima foi atingida na área externa de uma casa por quatro disparos de arma de fogo - Foto: Divulgação

Uma mulher, de 61 anos, foi condenada pelo homicídio do esposo, que ocorreu no dia 23 de fevereiro de 2014, na localidade rural da região de Rio Jordão Médio, em Siderópolis. Com ela mais dois homens também forma condenados, um de 47 e outro de 41 anos.

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Segundo a Polícia Civil (PC), a vítima foi atingida na área externa de uma residência por quatro disparos de arma de fogo, resultando no óbito. De acordo com a PC, a apuração policial permitiu o delineamento da materialidade e informações sobre a participação dos envolvidos.

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A apuração foi conduzida mediante diligências de campo, oitivas, análise técnica de elementos informativos, bem como laudos periciais (incluindo exames relacionados ao local e aos vestígios), o que permitiu a reconstituição do crime.

Assim como, a consolidação da materialidade e a definição de autoria/participação, com o posterior encaminhamento do conjunto probatório às instâncias competentes, resultando na submissão dos acusados ao julgamento pelo Tribunal do Júri. 

Segundo a Polícia Civil, a partir da investigação ficou delineado a participação de três pessoas. A mulher teve a participação reconhecida ao plano delitivo, sendo condenada por homicídio qualificado, com uma pena de 19 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Já o homem de 47 anos teve a participação reconhecida como coautor, vinculada ao planejamento e à contribuição para a execução do crime, também com condenação por homicídio qualificado. A pena foi de 16 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, com determinação de expedição de mandado de prisão decorrente de condenação ainda não transitada em julgado. 

Por último, o homem de 41 anos teve sua atuação reconhecida como executor material, responsável pela prática direta dos disparos, com condenação por homicídio qualificado, nos termos fixados na sentença, à pena de 16 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado. 

Segundo a PC, o condenado de 47 anos não compareceu ao julgamento, tendo sido decretada a revelia em plenário. Em decorrência da condenação ainda não transitada em julgado, foi expedido mandado de prisão com determinação de recolhimento em unidade prisional, porém, encontra-se atualmente foragido, ao passo que os outros dois já estão recolhidos no presídio.

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