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A liminar concedida em setembro do ano passado e liberou o pagamento do piso nacional da enfermagem foi revogada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Na decisão da última segunda-feira, 15 de maio, o ministro, no entanto, estabeleceu ressalvas, determinando que Estados e municípios devem pagar o piso nacional da enfermagem nos limites dos valores que receberem do governo federal.
Depois da sanção da Lei 14.581/2023, que destinou R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso, fixado em R$ 4,7 mil para enfermeiros, R$ 3,3 mil para técnicos e R$ 2,3 mil para auxiliares e parteiras, a decisão foi tomada.