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Procon divulga orientações para consumidores durante o carnaval

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Por Redação
16/02/2023 - 17h46
Foto: Internet

Com a proximidade do Carnaval, o Procon de Tubarão orienta que os consumidores fiquem atentos aos direitos, principalmente antes de adquirir as compras de Carnaval, como fantasias, adereços, ingressos de festas e também na hora de viajar.

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Confira os tópicos que detalham os itens mais procurados no período de Carnaval:

Fantasias e abadás

Ao comprar fantasias e abadás, pesquise os melhores preços e formas de pagamento; compre produtos com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), principalmente, brinquedos para crianças. Observe a idade recomendada.

Além disso, todo produto possui garantia, seja ela legal ou contratual. A garantia legal, estipulada pelo Código de Defesa do Consumidor é de 90 dias para produtos duráveis e de 30 dias para produtos não duráveis. O fornecedor através da garantia contratual poderá estipular um prazo maior.

Pacotes de festas

É válido ficar atento também a tudo que é oferecido nos pacotes de festa; procure se informar se bebidas e comidas estão inclusas no pacote, pois a oferta deve ser cumprida. A compra é caracterizada como prestação de serviço, portanto, caso não seja cumprido o contrato, o consumidor tem direito à indenização e restituição do valor pago. Se faltar algum produto oferecido, o consumidor poderá pedir abatimento do valor que pagou.

Ingressos meia-entrada

Estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos, comprovadamente carentes, possuem direito ao beneficio da meia-entrada.

De acordo com a Lei Federal nº12.933/2013, assegura o benefício para o acesso às salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional.

A determinação serve para eventos promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral, além de eventos artísticos, culturais e esportivos, conforme Decreto nº8.537/2015.

Produtores podem limitar em 40% a venda de ingressos de meia-entrada para o público previsto na legislação nacional e local do seu estado e/ou cidade.

Voos atrasados

Segundo a Resolução n° 400, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a assistência em caso de voos atrasados é oferecida gradualmente pela empresa aérea conforme o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque.

Conforme a Anac, a partir de uma hora, deve ser fornecida comunicação (internet, telefonemas e etc.); a partir de duas horas, deve ser fornecida também alimentação (voucher, lanche, bebidas e etc.); a partir de quatro horas, dever ser fornecido ao cliente o transporte do aeroporto ao local da acomodação ou hospedagem, se for o caso.

Alimentação

Tenha o costume de verificar a validade e a qualidade da embalagem de alimentos ou bebidas; latas de bebidas não devem estar violadas ou amassadas.

Nota fiscal

É importante exigir a nota fiscal, pois o documento pode ser necessário para eventuais reclamações. O mesmo vale para informes publicitários, contratos e prestações de serviços.

Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor pode entrar em contato com o Procon, através do telefone (48) 3621-9818 ou no e-mail: procon@tubarao.sc.gov.br.

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