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Santa Catarina se prepara para implementar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o diesel, biodiesel, GLP (gás de cozinha), gasolina e álcool anidro, a medida é um cumprimento à Lei Complementar Federal 192/2022.
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O novo cálculo entra em vigor em 1º de maio para o diesel e o gás de cozinha e em 1º de junho para a gasolina e o álcool anidro.
A Secretaria de Estado da Fazenda explica que a adesão ao ICMS monofásico é obrigatória para todos os Estados e vem sendo discutida desde março de 2022. “Importante deixar claro que os Estados não têm alternativa nesse caso, que não se trata de decisão do Governo de Santa Catarina”, afirma o governador Jorginho Mello (PL).
A não implementação da chamada do sistema monofásico, além de descumprir a lei e a própria Constituição Federal, causaria problemas de ordem prática.
“Não há alternativa: temos que nos submeter às determinações legais, sob pena de responder judicialmente por desrespeito a Constituição Federal, descumprimento da Lei Complementar 192 e das decisões homologadas pelo STF”, explica o secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert.
Para se ajustar às leis e diante da urgência em cumprir as medidas, providências cabíveis estão sendo tomadas.