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Cia. aérea indenizará madrinha que teve mala com o vestido do casamento extraviada

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Por Redação
21/03/2023 - 18h11

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou companhia aérea internacional ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma passageira que teve sua mala extraviada em viagem ao Canadá, onde participaria do casamento de uma amiga na condição de madrinha.

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Em sua bagagem, entre outras roupas, estava o vestido confeccionado especialmente para a ocasião – e que não pôde ser utilizado na cerimônia.

O valor total da indenização alcançou R$ 10,4 mil. Ela receberá R$ 478,48 pelos danos materiais, já arbitrados em 1º grau, mais R$ 10 mil por danos morais admitidos em seu apelo ao Tribunal de Justiça.

Em seu recurso, a passageira sustentou que após a aterrissagem em Montreal (Canadá) a bagagem foi entregue com dias de atraso. Houve necessidade de deslocamento até a cidade onde ficava o aeroporto para a devolução da bagagem.

Ela acrescentou que a mala foi devolvida avariada, sem uma roda, o que causou extrema dificuldade de transporte até a residência em que a requerente estava hospedada.

A companhia  alegou que a bagagem havia sido etiquetada perante terceira empresa, e portanto não poderia integrar o polo passivo da demanda.

No mérito, discorreu sobre inexistência de provas – não teria sido informada da data do casamento, tampouco que o vestido estava na bagagem; e não haveria comprovação de que a mala foi avariada no transporte.

Para o desembargador Saul Steil, relator da matéria, a conduta da ré causou não só a frustração das expectativas que a autora havia cultivado para a realização e a conclusão da viagem de forma tranquila, como certamente ocasionou-lhe intensa angústia, sofrimento e irritação.

“Tal situação não pode ser descreditada à esfera dos meros aborrecimentos da vida em sociedade, nem se há de exigir prova contundente do dano moral que sofre o passageiro que fica desguarnecido de seus pertences”, destacou

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