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Agronegócio catarinense recebe reforço com três novas leis de autoria parlamentar

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Por Redação
11/01/2023 - 18h47
Foto: Júlio Cavalheiro

Três projetos de lei (PLs) de autoria parlamentar que beneficiam o agronegócio de Santa Catarina foram sancionados pelo ex-governador Carlos Moisés (Republicanos) no final de dezembro de 2022. As normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) e já estão em vigor.

A Lei 18.575/2022, de autoria do deputado José Milton Scheffer (PP), cria uma política de incentivo ao consumo de carne suína.

Entre os objetivos da matéria está o estímulo à inclusão do alimento nas escolas, divulgação dos benefícios do consumo da carne suína para a saúde humana, destacando as suas fontes de nutrientes e proteínas, além de valorizar o trabalho dos suinocultores catarinenses.

No argumento para aprovação da lei na Alesc, o deputado citou a crise da suinocultura no estado, agravada pelo excesso de produção, e outras dificuldades enfrentadas pelos produtores.

O apelo da Associação Catarinense dos Criadores de Suínos (ACCS) também foi levado em conta para a formalização do projeto. A instituição inclui ainda a seca no Sul do Brasil e a guerra na Ucrânia como outros fatores que têm prejudicado o setor.

Pela nova lei, deverá haver apoio técnico e operacional aos suinocultores, promovendo, quando couber, parcerias operacionais para o seu desenvolvimento.

Promoção de estudos e pesquisas, de forma a contribuir com o desenvolvimento da produção e consumo, estimular a inclusão da carne suína na alimentação hospitalar, nas casas de repouso de idosos, presídios e instituições de acolhimento de crianças e adolescentes, quando não houver restrições alimentar ou prescrição por médico responsável.

Abigeato

Já a Lei 18.577/2022, de autoria do deputado Valdir Cobalchini (MDB), institui a política de combate ao abigeato e aos crimes em áreas rurais.

A matéria estabelece mecanismos para o enfrentamento à criminalidade específica nas áreas rurais, bem como a atuação cooperativa dos órgãos de segurança para o desempenho das funções de segurança pública nas zonas localizadas em áreas de maior registro de crimes.

Durante a votação da lei, o deputado salientou que “em um mês, a Polícia Civil registrou cerca de 100 ocorrências. E a gente sabe que, para cada um emitido, muitos outros boletins não são feitos.

Nos últimos anos em Santa Catarina cresceu muito o número de crimes, não só de roubo de gado, mas de produtos, máquinas e implementos agrícolas. Isso tem prejudicado e desestimulado os agricultores. O campo fica muito exposto, com localidades afastadas entre si e distantes dos centros das cidades”, disse Cobalchini.

De acordo com a lei, os órgãos de segurança pública, dentre outras ações, estabelecerão ronda permanente em áreas rurais dos municípios, como forma de prevenir e inibir ações criminosas.

Também serão utilizados meios tecnológicos para monitoramento das áreas rurais e a Secretaria da Segurança Pública poderá firmar convênios com associações e outras instituições representativas da sociedade para auxiliar na viabilização de meios necessários para o atendimento da Política de Combate ao Abigeato e aos crimes em áreas rurais.

O Executivo estadual vetou apenas o artigo 4º da lei, que ainda deverá ser analisada pelo Parlamento. O artigo estabelecia que Secretaria de Segurança Pública, em conjunto com outros órgãos da Administração, disponibilizaria sistemas avançados de acesso à comunicação nas áreas rurais dos municípios, por meio de aplicativos da rede mundial de computadores e de telefonia.

O governo alegou vício de iniciativa, já que compete ao chefe do Executivo legislar sobre organização e funcionamento da administração pública.

Taxa de incidência de mormo

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Moacir Sopelsa (MDB), promulgou a Lei 18.555/2022 que isenta do pagamento de taxa para realização de exames em laboratório para verificação de incidência de mormo e anemia infecciosa em animais e para a permissão de convênios com laboratórios particulares.

A lei havia sido vetada pelo ex-governador Carlos Moisés e o Parlamento derrubou o veto. A medida é de autoria do deputado Nilso Berlanda (PL) e, conforme o texto, os proprietários dos animais ficam isentos do pagamento por esses exames.

A matéria abre a possibilidade de o poder público realizar convênio com laboratórios particulares para a realização desses exames em municípios que não contam com laboratório público habilitado.

O autor argumentou durante aprovação da matéria que o exame custa, em média, R$ 200, e precisam ser feitos a cada 60 dias para possibilitar que os animais que participam de eventos tradicionalistas, como rodeios e gineteadas, circulem sem colocar em risco a sanidade animal.

“Pedimos para que o Estado conceda, de forma gratuita, esses exames”, disse Berlanda. “É um projeto que reconhece a importância do tradicionalismo e que também trabalha no controle e na prevenção de doenças, em defesa da saúde pública e do bem-estar dos animais.”

Pela lei, as despesas decorrentes da execução destes exames correrão a conta de dotações próprias a serem disponibilizadas no Orçamento Geral do Estado. O mormo é uma doença infecciosa que atinge cavalos, burros e mulas e pode ser transmitida a outros animais e ao homem.

Como não há vacina, é necessário o controle por meio dos exames. Em caso de identificação do mormo, o animal deve ser sacrificado.

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