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Veja quais são os feriados e pontos facultativos de 2025

Portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 30

Por Redação
30/12/2024 - 18h21.Atualizada em 31/12/2024 - 11h28
Datas divulgadas em portaria - Foto: Divulgação

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta segunda-feira, 30 de dezembro,no Diário Oficial da União a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de  2024, com o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025.

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As datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

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A Portaria estabelece também que feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

Além disso, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na Portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portar

Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do Estado.

Confira o calendário:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);

III - 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);

IV - 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V - 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII - 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX - 20 de junho (ponto facultativo);

X - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

XI - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XII - 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;

XIII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIV - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XV - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

XVI - 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);

XVII - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

XVIII - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).

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