A aposentadoria agora é chamada de Benefício por Incapacidade Permanente
A Aposentadoria por Invalidez, agora chamada de Benefício por Incapacidade Permanente, é um benefício que pode ser pago ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente.
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Ao solicitar a aposentadoria por invalidez e passar por perícia médica, o profissional do INSS vai precisar entender como aquela doença incapacita o trabalhador para o mercado de trabalho. Para isso, deverão apresentar documentos que comprovem a condição.
A concessão do benefício está autorizada para as seguintes doenças:
1. Abdome agudo cirúrgico;
2. Acidente vascular encefálico (agudo);
3. Alienação mental;
4. Câncer;
5. Cardiopatia grave;
6. Cegueira;
7. Doença de Paget;
8. Doença de Parkinson;
9. Esclerose múltipla;
10. Espondiloartrose anquilosante;
11. Hanseníase;
12. Hepatopatia grave;
13. HIV;
14. Nefropatias graves;
15. Paralisia irreversível e incapacitante;
16. Radiação por medicina especializada;
17. Tuberculose.