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STF valida transporte público gratuito nas eleições de 2024

Corte pediu ao Congresso aprovação de norma para regulamentar direito

Por Joyce Santos
19/10/2023 - 08h42.Atualizada em 19/10/2023 - 08h45
Estados e municípios devem garantir transporte público gratuito durante o pleito - Foto: Antônio Cruz

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na útlima quarta-feira, 18 de outubro, que estados e municípios devem garantir transporte público gratuito durante as eleições de 2024. Por unanimidade, o Supremo também pediu ao Congresso a aprovação de uma norma para regulamentar o direito. 

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Pela decisão, caso os parlamentares não aprovem uma norma sobre o assunto, a regulamentação ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

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Durante as eleições do ano passado, o relator do caso e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade e determinou que o transporte público fosse mantido nos dois turnos do pleito. Em seguida, a medida foi referendada pelo plenário.

Na sessão, a Corte julgou definitivamente o caso e entendeu que há "omissão constitucional" na falta de aprovação da gratuidade.

Para Barroso, o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar do pleito. "Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana", afirmou.

O presidente também afirmou que a atuação do Supremo se justifica diante da falta de lei sobre o assunto."Faço apelo ao legislador para que edite lei apta a sanar a referida omissão constitucional, de modo que seja assegurada a gratuidade de transporte gratuito coletivo urbano aos eleitores com frequência compatível com aquela compatível com os dias úteis", completou. As informações são da Agência Brasil.

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